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Intolerância: candomblecista disse ser impedido de velar esposa segundo a crença dele
Após intervenção e explicação, por parte da comissão de advogados, sobre os direitos do Ogan Herbert Cardoso, ele pôde velar a companheira e se despedir (Alberto Jorge/Reprodução)
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04 de fevereiro de 2023
Mencius Melo – Da Revista Cenarium
MANAUS – O candomblecista Ogan Herbert Jones Cardoso Lopes perdeu a companheira Cláudia Marcela Alves Bandeira, vítima de um câncer agressivo, na última sexta-feira, 3. Durante o velório, que aconteceu na funerária Recanto da Paz, no bairro Cidade de Deus, Zona Leste de Manaus, Herbert foi impedido por familiares evangélicos da companheira de velar e se despedir dela seguindo os ritos de sua religião. O ato foi considerado racismo e uma comissão formada por advogados especialistas em direitos humanos interviu para garantir que o Ogan participasse do velório.
Além de ser impedido no velório, Herbert Cardoso também foi barrado no hospital durante o tratamento na fase terminal da companheira. De acordo com Pai Alberto Jorge, coordenador-geral da Articulação Amazônica de Povos Tradicionais de Matriz Africana (Aratrama), foi preciso intervir para garantir ao companheiro de Cláudia o direito de velá-la.
“Fomos acionados pelo Ogan e juntos fomos ao local para tomar as providências, já que o clima era tenso, de clara violência baseada na ignorância e truculência baseada em uma pretensa religiosidade. O que, na verdade, é racismo”, denunciou.
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Feitiçaria
Alberto contou que ao chegar na unidade de saúde, a comissão formada por ele, representando a Aratrama, e pelos advogados Robert Lincoln, Cristiano Chixaro e advogada Luciana Santos foram confrontados e ouviram acusações de caráter preconceituoso.
“Além do Herbet ter sido impedido no hospital, ele também foi proibido de participar do velório e sepultamento, e a alegação de alguns familiares era de que a morte de Cláudia teria sido causada por feitiçaria, dado a mesma acompanhar o marido nas visitas aos terreiros de Candomblé e Umbanda“, lamentou.
Segundo Alberto Jorge, o clima de negociação foi tenso na funerária. “Houve boa vontade da administração da funerária. O contato entre a comissão e os familiares da falecida foi marcado por momentos de muita tensão e veladas ameaças, onde os familiares mais radicais admitiram que apenas o Ogan Herbert tivesse acesso ao velório, não sendo permitido que este se fizesse acompanhar de mais ninguém e não realizasse nenhum rito de sua religiosidade afro. O que não foi aceito”, detalhou.
Recurso
Ainda segundo Alberto, a intransigência obrigou a comissão a procurar a Justiça. “O fato levou o advogado Robert Lincoln a fazer um Boletim de Ocorrência (B.O) policial, via on-line, por crime de racismo e intolerância religiosa praticados pelos familiares mais exaltados, e o advogado Cristiano Chíxaro entrou com uma ação de medida liminar para garantir que o Ogan Herbert pudesse ter acesso ao velório e ao sepultamento, podendo realizar os ritos fúnebres de sua religião“, contou.
Ao final, as partes entraram em entendimento e Herbert Cardoso pôde se despedir da companheira de acordo com os ritos de sua religião. “Após duas horas de muita conversa com várias explicações sobre os efeitos da Lei N° 14.532/23, assinada pelo presidente Lula, que mudou a legislação brasileira em favor de quem sofre crime de injúria racial (e ofensas religiosas), os familiares mais exaltados demonstraram entender as implicações e punições das Leis N° 7.716/89 e N° 14.532/23”, finalizou. Cláudia Marcela Alves Bandeira foi sepultada na tarde deste sábado, 4.
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