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Irmã de governador de RR é condenada pela Justiça Eleitoral por propagar fake news contra Teresa Surita
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12 de julho de 2022
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium
BOA VISTA – Vanda Garcia de Almeida Castro, irmã do governador de Roraima, Antonio Denarium (Progressistas), foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) por propagar fake news contra a principal adversária do irmão, a ex-prefeita Teresa Surita (MDB).
A ação ingressada pelo advogado do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido da pré-candidata ao Governo de Roraima, alega que Vanda mentiu ao dizer que Teresa e o pré-candidato ao Senado Romero Jucá (MDB) haviam mandado “sabotar” as instalações do Hospital Geral de Roraima (HGR).
Na decisão, o juiz Bruno Hermes determina que a irmã de Denarium se abstenha de divulgar, por qualquer meio, a notícia falsa. Se Vanda desobedecer a decisão judicial, pagará uma multa de R$ 5 mil, por dia ou por ocorrência. Vanda Garcia Almeida, segundo o magistrado, usou o WhatsApp para propagar “fatos inverídicos e gravemente descontextualizados”.
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O magistrado apontou, ainda, que há ausência de fonte ou referência idônea a fundamentar as afirmações, chamadas por Vanda, de maneira generalizada, de “denúncias apuradas” sem mencionar nenhum elemento de prova apto a demonstrar a veracidade de suas alegações.
“Dessa forma, havendo evidências de que a postagem se trata de divulgação de informações inverídicas, é inegável seu potencial de acarretar prejuízos irremediáveis aos filiados do representante e causar instabilidade no pleito eleitoral”, elencou o juiz.
“Deve-se, portanto, considerar que a representada disseminou as informações falsas no WhatsApp, aplicativo de mensagens com possibilidade de visualização e compartilhamento por um número ilimitado de pessoas, o que facilita a ‘viralização’ dos conteúdos postados. Logo, sua responsabilidade pelo compartilhamento, sem a necessária verificação quanto à veracidade do conteúdo, implica na procedência da representação”, classificou o magistrado.
“À vista do material impugnado, constata-se que as afirmações veiculadas, desacompanhadas da identificação de suas fontes de informação, podem configurar ilícito não apenas eleitoral, mas também criminal. Não se tratando de matéria desenvolvida por profissional do jornalismo nos estritos lindes da informação pública, parece-me evidente que não se lhe faculta o direito ao anonimato das fontes por meio das quais tomou conhecimento de fatos que, se verdadeiros, são da maior gravidade (art. 5o, IV e XIV, CRFB/88)”, sentencia o magistrado em sua decisão.
O juiz considera ainda o potencial calunioso da inverdade disseminada por aplicativo de mensagens: “O material impugnado, em linha de princípio, por seu conteúdo potencialmente calunioso, extrapola o perímetro da licitude eleitoral e colide com a vedação contida no art. 27, § 1o, da Resolução n.o 23.610/2019, deflagrando a probabilidade do direito que justifica a intervenção jurisdicional para a remoção de conteúdo do ambiente de internet”.
“Sabotagem Maldosa no HGR – Vale tudo para tentar derrubar o Governo do Antonio Denarium. Segundo denúncias apuradas, um servidor terceirizado do HGR, a mando da equipe da Tê e do Cajú, está sendo pago para sabotar as instalações no HGR. Segundo informação confidencial, esse servidor terceirizado, em conluio com outra pessoa, destruíram propositadamente parte do teto, se aproveitando que só tinha paciente idoso e desacordado no quarto hospitalar. O mais agravante, é que ainda expuseram a foto de um paciente idoso, não sem antes, colocar um pedaço do teto, que esses mesmos servidores malditos destruíram, ao lado do idoso no leito hospitalar, para tentarem causar impacto negativo ao governo do Estado”.
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