Juiz do Amazonas é afastado por irregularidade em decisão que soltou narcotraficante

À esquerda, Juiz Alex Jesus e Alex Colombiano, condenado a 20 anos por tráfico (Foto: Divulgação)
Yana Lima – Da Revista Cenarium Amazônia

MANAUS (AM) – A decisão de soltar um narcotraficante sem consultar o desembargador plantonista e o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) levou ao afastamento do juiz Alex Jesus de Souza, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pela Corregedoria da instituição. A medida foi tomada porque, segundo o entendimento da Corte, o magistrado não tinha competência para liberar o réu.

A medida disciplinar, cujo processo corre em segredo de Justiça, foi determinada pelo corregedor do Tribunal, desembargador Jomar Fernandes. O voto foi endossado pelos demais desembargadores na terça-feira, 12.

O Conselho Nacional de Justiça recebeu do TJAM um pedido para que sejam adotadas providências em relação ao juiz. A informação foi confirmada pelo conselho à Rede Amazônica.

PUBLICIDADE

O juiz Alex Jesus de Souza, que é ex-policial federal, era titular da Comarca de Japurá, no Amazonas.

Irregularidade

O afastamento do magistrado ocorreu porque, no entendimento da Corregedoria do TJAM, o magistrado não tinha competência para mandar soltar Alex da Silva Viana, conhecido como “Alex Colombiano”, condenado a 20 anos de prisão por tráfico de drogas.

Em outubro deste ano, ao alegar questões de saúde, a defesa do réu pediu relaxamento da prisão preventiva para domiciliar. Segundo informações do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), o magistrado não teria seguido o rito correto, desconsiderado a manifestação do promotor e não pediu autorização do desembargador plantonista para conceder o pedido. Segundo o MP-AM, a decisão ocorreu “sem o mínimo de fundamentação necessária”.

A decisão do magistrado foi revogada pela desembargadora Onilza Gerth. Ao embasar sua decisão, a magistrada do segundo grau alegou que o pedido de substituição da prisão não poderia ser analisado pelo magistrado, por vários motivos, entre eles, pelo fato de a defesa do réu já ter requerido o relaxamento da prisão em outros cinco processos.

Além da falta de autorização do desembargador plantonista para despachar em processos em andamento e ausência de manifestação do Ministério Público sobre o pedido, a desembargadora destacou ainda a falta de urgência, visto que o réu estava preso desde junho de 2022, e o pedido só foi apresentado em novembro de 2023.

A reportagem da REVISTA CENARIUM AMAZÔNIA tenta contato com o juiz, mas até a publicação desta matéria não obteve resposta.



Leia Também: TRT-11 repudia conduta de juiz do Trabalho suspeito de agredir esposa no Amazonas

PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.