Justiça condena Bolsonaro a indenizar senador do AM Omar Aziz por danos morais

Ex-presidente Jair Bolsonaro (à esquerda) e senador do Amazonas Omar Aziz (Arte: Mateus Moura/Cenarium)
Eduardo Figueiredo – Da Revista Cenarium

MANAUS – A Justiça do Amazonas condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a indenizar em R$ 30 mil o senador do Amazonas Omar Aziz (PSD-AM) por danos morais. Nas redes sociais e em comícios, Bolsonaro afirmou que o senador já “havia respondido por pedofilia” e “Quase foi indiciado por pedofilia, há poucos anos, por um voto não foi indiciado por pedofilia…”, segundo consta no processo.

A decisão foi assinada pelo juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Cássio André Borges dos Santos, nessa terça-feira, 16. Conforme consta nos autos do processo, Omar sustenta que fora ofendido por Bolsonaro, em sua honra e imagem, em razão de afirmações ofensivas proferidas pelo ex-presidente durante campanha eleitoral, tanto em ambiente virtual quanto em comício político realizado no Amazonas.

“O autor afirma que as supostas ofensas tiveram cunho calunioso, uma vez que lançadas sem qualquer respaldo fático. E que, a conduta do réu teria afetado diretamente a imagem do autor, bem como a sua
honra subjetiva.”
, relata trecho do processo.

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As declarações do então presidente ocorreram na época em que Omar Aziz presidia a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. Bolsonaro argumenta que as afirmações nada mais eram do que a expressão da realidade, baseada em fatos de conhecimento público.

Trecho da decisão (Reprodução/Tribunal de Justiça do AM)

A decisão também condena Bolsonaro a publicar o conteúdo da sentença em todas as suas mídias sociais no prazo de cumprimento de sentença, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia de descumprimento, limitada ao valor de R$20.000,00.

O juiz Cássio André Borges dos Santos entendeu que a afirmação de Bolsonaro teve o intuito de ofender e/ou diminuir o senador perante a sociedade civil. “O réu se utiliza do fato de o autor não ter sido indiciado na CPI da Pedofilia, embora investigado, como se tal fato fosse por si só negativo, e como se nenhum indivíduo pudesse ser investigado, de forma a insuflar o escárnio público, a partir do emprego de tom malicioso, com a única finalidade de impactar e de arranhar a imagem do autor“, justifica.

Trecho da decisão assinada pelo juiz Cássio André Borges dos Santos (Reprodução/TJAM)

Fake news

O magistrado também ressalta que a conduta de Bolsonaro contra Aziz “escapa ao campo da disputa política e extrapola a civilidade“. Cássio André Borges dos Santos relata, ainda, que “há inúmeras maneiras de ferir a honra de uma pessoa, e uma delas é o uso ardiloso de fatos, através do recurso de discurso do ódio”.

“Afora que a manipulação de fatos é expediente mais comum para difusão de fake news, o que deve ser combatido por toda a sociedade civil, inclusive pelo Poder Judiciário. […] Não se pode compactuar com atos abusivos disfarçados de retórica da verdade”, avalia o juiz.

Trecho da publicação (Reprodução/TJAM)

Procurado pela reportagem da REVISTA CENARIUM para comentar a decisão, o senador Omar Aziz não se manifestou até a publicação desta matéria.

Leia a decisão na íntegra:
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