Prefeito de Manaus, David Almeida tenta excluir denúncia contra irmã na CENARIUM e Justiça nega

Dulce Almeida e David Almeida: prefeito de Manaus tenta apagar denúncia contra irmã (Semcom)
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium

MANAUS – A Justiça do Amazonas julgou improcedente o pedido do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), para a REVISTA CENARIUM retirar do ar a matéria jornalística “Federais investigam irmã do prefeito de Manaus sobre sorteio de casas populares“. A decisão do juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, também é desfavorável ao pedido do prefeito de indenização por danos morais.

A reportagem, publicada em 29 de setembro de 2021, revelou que agentes da Polícia Federal (PF) e membros do Ministério Público Federal (MPF), no Amazonas, estavam investigando Dulce Almeida como a responsável pelas mudanças na lista enviada à Caixa Econômica Federal de “famílias aptas” a receberem apartamentos populares no Residencial Manauara 2.

O programa, uma parceria da Prefeitura de Manaus com o governo federal, era voltado a pessoas de baixa renda e moradores de áreas de risco e contemplou familiares da filha do prefeito, Fernanda Aryel, a chefe de gabinete de David Almeida, parentes de assessores do prefeito e até empresários. A denúncia surgiu a partir de uma publicação do ex-vereador de Manaus Amom Mandel (Cidadania), atualmente, deputado federal pelo Amazonas.

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Publicação de Amom Mandel que resultou na denúncia (Reprodução/Internet)

O juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira justifica que a publicação não fez juízo de valor sobre David Almeida, e que as denúncias partiram de uma fonte legítima, no caso, o ex-vereador Amom. O magistrado lembra, também, que a imprensa tem direito à liberdade de manifestação do pensamento e à proibição de censura prévia.

No caso, a alegação de acusação foi retirada das informações constantes da denúncia do jovem vereador, pela prática, em tese, de crimes capitulados no Código Penal e em outras normas legais, pelo que se deve concluir que o réu não teceu críticas com base em fatos inventados, mas pelo que consta da investigação, e decorre, portanto, dessas fontes, o que legitima o jornalista de tecer considerações (…)“, explica o magistrado.

Trecho da decisão (Reprodução/Tribunal de Justiça do Amazonas)

O magistrado afirma, ainda, que um homem público, como é o prefeito de Manaus, não deve apenas esperar notícias boas, desde que não haja ofensas. “Às vezes, tem que ver publicados fatos de sua vida que não gostaria. Nessas publicações, podem ocorrer excessos. Mas se não há propósito deliberado de ofender, mormente, porque decorrente de fato existente, inexiste dano moral a ser reparado“, acrescentou.

Outro trecho da decisão (Reprodução/Tribunal de Justiça do Amazonas)

Entenda o caso

O residencial Cidadão Manauara foi entregue em 18 de agosto de 2021, em cerimônia que teve a presença do então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). Com salários de até R$ 4 mil em cargos comissionados da Prefeitura de Manaus, as tias da filha do prefeito, Fernanda Aryel Almeida, foram contempladas no “sorteio” da Caixa Econômica para receberem apartamentos.

David Almeida e a filha Fernanda Aryel (Avante) (Divulgação)

A REVISTA CENARIUM mostrou, também, que a relação de candidatos aptos a receberem as casas populares foi trocada às vésperas do sorteio da Caixa Econômica, segundo documentos obtidos pela reportagem. Os beneficiados passaram por sorteio da Caixa após triagem da prefeitura.

Leia também: ‘Caso Residencial Manauara’: gestão de David trocou lista da Caixa e parentes fraudaram dados

Registros mostraram ainda que dois meses antes de integrar a seleção da Caixa, a tia e a prima da filha do prefeito, Fernanda Aryel, fizeram cadastro no Número de Identificação Social (NIS) – registro nacional interligado ao banco – computando renda diferente do que elas recebiam à época.

Leia a decisão do juiz na íntegra:

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