Justiça decreta prisão preventiva de motorista que matou garçonete em Manaus

O veículo modelo S10 invadiu o bar Boteco da Ponta, próximo ao Shopping Sumaúma. (Reprodução/Redes sociais)
Da Revista Cenarium*

MANAUS (AM) – A juíza de direito plantonista das Audiências de Custódia, Rosália Guimarães Sarmento, analisando o processo n.º 0457089-85.2024.8.04.0001, homologou a prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva de Ronaldo Ribeiro Mota Júnior, na tarde dessa segunda-feira, 11.

A decisão da magistrada foi proferida em consonância com o parecer do promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, Vivaldo Castro de Souza. Ronaldo foi representado na audiência pelo advogado Hugo Arines Bandeira Lemos.

De plano, preenchidos todos os requisitos legais, homologo o presente auto de prisão em flagrante. Analisando detidamente os fatos ora apresentados nesta audiência de custódia, entendo estarem presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, a ensejar a conversão da prisão em flagrante delito do (a) custodiado(a) em prisão preventiva. Isto posto, com fulcro nos arts. 310, inciso II, 311 e 312 do referido diploma legal, converto a prisão em flagrante delito em preventiva de Ronaldo Ribeiro Mota Junior”, escreveu a magistrada no Termo de Audiência.

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De acordo com o inquérito policial, Ronaldo dirigia um veículo S10, que vinha da Rua Bispo Pedro Massa em direção a Av. Noel Nutels, quando o motorista teria perdido a direção, subido em parte do canteiro central, derrubando uma placa de trânsito e seguindo em direção ao Bar Boteco de Ponta, onde o veículo invadiu o estabelecimento causando além de danos estruturais, lesão em duas vítimas, sendo uma do sexo feminino, que morreu no local e outra, do sexo masculino, que foi encaminhada ao Pronto-Socorro Platão Araújo com fraturas.

O motorista foi indiciado pela Polícia Civil pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool e lesão corporal gravíssima.

(*) Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas
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