Justiça Eleitoral manda governador de Roraima remover propaganda irregular em Boa Vista

Governador do Estado de Roraima, Antonio Denarium (Alex Paiva/Reprodução)
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

BOA VISTA – O juiz Marcelo Lima de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), atendeu um pedido da Coligação “Roraima muito Melhor” contra o candidato à reeleição ao Governo de Roraima Antonio Denarium (Progressistas) e o seu vice Edilson Damião (Republicanos), já que os dois estão promovendo a divulgação de propaganda irregular ao exibirem placas e adesivos com tamanho superior a 0,5m² (meio metro quadrado) em imóvel localizado na Avenida Santos Dumont, 2.289, bairro São Francisco.

Os advogados da coligação sustentaram que a sobreposição das placas causa nítido efeito visual único a outdoor, o que é vedado pela Lei Eleitoral. Com isso, solicitaram à Justiça Eleitoral uma liminar para determinar a imediata remoção da publicidade eleitoral considerada irregular.

O magistrado, ao analisar as imagens anexadas pela Coligação “Roraima Muito Melhor”, alegou que há a existência da propaganda objurgada na fachada do imóvel indicado na exordial, motivo pelo qual entende preenchido os requisitos ensejadores da medida emergencial.

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“Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito encontra-se evidenciada diante da previsão legal que impede propaganda com dimensões superiores a 0,5m² (meio metro quadrado) em imóvel que não tenha sido indicado como sede do comitê central, como no caso em apreço”, destaca o juiz.

Trecho da decisão do juiz Marcelo Lima (Reprodução)

O juiz Marcelo Lima avaliou também o desrespeito ao texto legal, causando exposição indevida do candidato aos eleitores.

“Posto isto, reunidos os requisitos legais, defiro pedido liminar, tão somente para determinar aos representados a remoção da propaganda identificada na inicial, no prazo de 6 horas, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil (dois mil reais), por hora de descumprimento. Como forma de cumprimento da liminar, este juízo consentirá com a cobertura das placas com lona plástica 100% (cem por cento), da cor preta, até o julgamento do mérito”, finaliza o magistrado.

Trecho da decisão do juiz Marcelo Lima (Reprodução)

Veja a decisão na íntegra:

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