Justiça manda governador de RR apagar publicação em que se autopromovia pela compra de máquinas agrícolas

Antonio Denarium em frente aos tratores estacionados em frente ao Estádio Canarinho (Matheus Lima/Revista Cenarium)
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

BOA VISTA – O juiz Marcelo Lima de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), mandou o governador Antonio Denarium (Progressistas) retirar do ar postagens da rede social Instagram em que o candidato à reeleição se autopromove com a compra de equipamentos agrícolas estacionados em frente ao Estádio Canarinho, em Boa Vista. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e foi proferida na quarta-feira, 21.

O MPE acusa o governador de publicidade institucional com finalidade eleitoral, por meio da exposição dos produtos adquiridos, transformando nas palavras do procurador em um verdadeiro “showroom a céu aberto”. Procurado para comentar a denúncia apresentada pelo MPE, o governador Antonio Denarium (Progressistas) não respondeu aos questionamentos até a publicação desta reportagem.

Nesse contexto, o governo recebeu as referidas máquinas agrícolas e as alocou, de forma organizada e enfileirada, ao longo do Estádio Canarinho, localizado em um dos principais cruzamentos da capital roraimense, de modo amplamente visível às pessoas que trafegam naquela área.

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“Embora inexista placa ou sinalização publicitária explícita no local, fato é que a simples disposição atual dos equipamentos, em um verdadeiro “showroom a céu aberto” em um dos cruzamentos mais movimentados da capital roraimense, assume verdadeiro papel de peça publicitária de promoção da atual gestão do Executivo Estadual”, destaca o procurador.

Decisão

O magistrado atendeu ao pedido e em sua decisão destacou que se verifica são atos de promoção pessoal em que o candidato se vale de imagens de bens adquiridos durante sua gestão, custeados com o dinheiro público, para divulgar seus feitos como governante, fato este que muito embora não caracterize propaganda institucional pode caracterizar, em tese, propaganda irregular subliminar ou, até mesmo, conduta vedada, vez que perpetradas em bens públicos.

Trecho da decisão do juiz Marcelo Lima (Reprodução)

O juiz Marcelo Lima entendeu que além dos produtos estarem estacionados em uma importante via da capital, a decisão determina ainda que o governador apague postagens nas redes sociais por promoção política de sua candidatura.

“Ainda com relação ao pedido liminar, embora nele conste apenas requerimento para retirada dos equipamentos do estacionamento do estádio Canarinho, não há como ignorar a possível prática de propaganda irregular na rede social do candidato em razão da utilização de bens público para promoção política de sua candidatura, o que em tese viola o princípio constitucional da impessoalidade e as normas reguladoras da propaganda eleitoral”, afirmou o juiz.

Trecho da decisão do juiz Marcelo Lima (Reprodução)

O Ministério Público Eleitoral buscava a condenação do governador por propaganda institucional, mas o juiz entendeu haver ausências de provas para a retirada dos equipamentos do estacionamento do estádio Canarinho. Com isso, diante da evidência que os atos praticados ultrapassam os limites da regularidade e transbordam para possível desvio de finalidade.

“Defiro pedido de tutela de urgência para determinar que o Representado promova a retirada, no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da intimação, do conteúdo publicitário divulgado na rede social instagram, relativamente aos seguintes endereços eletrônicos: https://www.instagram.com/p/CfHm0EyDi5J/ e https://www.instagram.com/p/CfcasNHuZYS/”, finaliza o juiz.

Trecho da decisão do juiz Marcelo Lima (Reprodução)

Veja a íntegra da decisão:

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