Justiça mantém condenação de mulher acusada de injúria racial; ‘sua macaca velha’

Manifestante levanta cartaz com os dizeres "racismo é um vírus", em protesto em São Paulo, em junho de 2020 (Felipe Beltrame/Getty Images)
Da Revista Cenarium*

SÃO PAULO – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma mulher acusada por injúria racial no município de Araraquara, em São Paulo. A decisão foi da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.

O caso aconteceu em junho de 2020, quando a mulher encontrou com a vítima, com quem já havia se desentendido, em uma rua e disse: “o que você está fazendo aqui, sua macaca velha?”, segundo consta nos autos do processo. Com a situação, a vítima foi até a delegacia e voltou ao local acompanhada de um policial militar.

Ao ser questionada pelo policial, a acusada confirmou a ofensa e voltou a dizer os insultos mesmo na frente do agente. Conforme o depoimento do policial, ela disse: “chamei mesmo de macaca e vou chamar quantas vezes for necessário, sua macaca velha”. Com a decisão da Justiça, ela foi condenada em primeira instância por injúria racial com pena de um ano e dois meses de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

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Conforme o processo, a vítima, que trabalhava como auxiliar de limpeza escolar, relatou que é amiga da irmã da acusada e que elas se conhecem há mais de dez anos. Além disso, informou que elas já tinham trabalhado juntas e que se tratavam normalmente.

Na decisão, o magistrado citou um trecho do parecer do Ministério Público de que a utilização da palavra “macaco” denota um insulto racial (Darina Belonogova/Pexels)

De acordo com o policial, a acusada teria se exaltado porque disse à vítima que ela não fosse à casa de sua mãe. Na data do ocorrido, a vítima estava no local e conversava com a irmã dela.

Em depoimento, a acusada negou que usou o termo “macaca velha” como uma ofensa racista e que teria usado a expressão para dizer que ela era “malandra”. Além disso, ela informou que não era racista por ser parda e filha de pai negro. Ela ainda disse que no dia dos fatos estava “bastante agitada e nervosa” e que faz uso de medicação controlada devido a problemas pessoais. No entanto, ela não apresentou nenhuma declaração médica que confirmasse essa informação.

Em votação unânime, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de SP entendeu que as provas confirmam que a acusada não quis ofender a vítima apenas por causa de uma discussão, mas sim, com objetivo de “ofender e menosprezar a vítima em razão de sua cor e raça”, pelo fato de ela ter passado em frente à residência de sua mãe.

“Tanto que, na presença do policial militar, tornou a proferir insultos contra a vítima, inclusive, afirmando que repetiria a expressão ‘macaca’ quantas vezes mais desejasse fazê-lo. Logo, não há o que se cogitar em atipicidade da conduta”, argumentou o desembargador e relator do caso, Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho.

Na decisão, o magistrado também citou um trecho do parecer do Ministério Público de que a utilização da palavra “macaco” denota um insulto racial. O relator também destacou que, mesmo que o propósito da acusada tenha sido atacar a honra subjetiva da vítima, ela “empregou elementos discriminatórios baseados naquilo que, sociopoliticamente, constitui raça, para a violação, o ataque, a supressão de direitos fundamentais da ofendida”.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Pinheiro Franco e Tristão Ribeiro.

(*) Com informações do Portal Alma Preta
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