Justiça nega liminar de comissário de polícia demitido do cargo após 15 anos de atestado

O ex-comissário de polícia Mario Jumbo Miranda Aufiero. (Divulgação)
Da Revista Cenarium

MANAUS – A Justiça do Amazonas negou liminar do ex-comissário da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) Mário Jumbo Miranda Aufiero que tenta reverter a demissão por invalidez determinada pelo Governo do Amazonas, após apresentar consecutivos atestados médicos por 15 anos. Na decisão, proferida na terça-feira, 27, a juíza plantonista Luciana da Eira Nasser encaminhou o pedido para a 3ª Vara da Fazenda Pública.

A exoneração foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 2 e retificada no dia 7 de junho. Aufiero protocolou uma tutela de urgência para anular os efeitos da Portaria nº 647/2023-GDG/PC. A magistrada afirmou que não cabe ao plantão judiciário analisar o pedido. Agora, o processo está sob a responsabilidade da juíza Etelvina Lobo Braga.

A juíza plantonista analisou que o plantão judiciário destina-se a questões de extrema urgência que não podem esperar o provimento judicial regular. Segundo a magistrada, analisar o recurso nesse caso seria contrário ao princípio do juiz natural e às normas que regem o plantão judiciário de primeira grau.

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“Deste modo, não concluo pela imprescindibilidade da utilização deste procedimento plantonista para resolver o imbróglio, entendimento que arrimo nos termos do artigo 5º da Resolução 42/07, com a alteração dada pelo artigo 1º da Resolução 01/2010, do Egrégio Tribunal de Justiça, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural e às normas que regulam o plantão judiciário de primeiro grau”, diz a magistrada.

Trecho do processo judicial. (Reprodução/Internet)

A juíza cita a Resolução 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que indica que o plantão judiciário destina-se, exclusivamente a:

a) pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;

b) medida liminar em dissídio coletivo de greve;

c) comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;

d) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

e) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

f) medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

g) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados.

Requisitos para matérias serem analisadas no plantão judicial. (Reprodução/Internet)

A REVISTA CENARIUM questionou Mario Aufiero sobre a negativa da juíza plantonista Luciana da Eira Nasser em analisar a tutela de urgência, e aguarda resposta.

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Defesa

No pedido de tutela de urgência, a defesa de Mario Aufiero afirma que a aposentadoria por invalidez do ex-presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Adepol-AM) não tem embasamento clínico-pericial, pois ele não está incapaz de exercer suas funções como delegado da PC-AM.

Segundo a defesa, o comissário começou a apresentar, a partir de primeiro semestre de 2021, quadros de ansiedade e depressão “muito intensos e recorrentes“, que o forçaram a buscar assistência médica. Ele foi diagnosticado com Transtorno Afetivo Bipolar e Transtorno de Pânico e Ansiedade, cujo tratamento demandava o afastamento temporariamente do autor das suas atividades como delegado.

Ex-comissário da PC-AM, Mario Jumbo Miranda Aufiero (Reprodução)

A defesa confirma que houve seis licenças médicas, totalizando 360 dias, mas acusa a Junta Médico-Pericial da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Amazonas (JMP/SSP/AM) de concluir precocemente pela aposentadoria por invalidez do delegado.

Na tutela de urgência, a defesa ainda pede: a anulação do ato efetivado pela portaria nº 647/2023-GDG/PC; suspensão dos processos administrados em curso na Delegacia-Geral da Polícia Civil do Amazonas e na Secretaria de Segurança Pública do Estado acerca da aposentadoria por invalidez; assegurar a Mario Aufiero a concessão de eventuais licenças médicas; e multa de R$ 5 mil às autoridades públicas que descumprirem a tutela de urgência.

Estatuto dos Servidores

A frequência do ex-comissário foi alvo do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em 2021, que apontou que tanto o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado quanto a Lei Especial da PC-AM limitam a concessão de licenças especiais para exercício de mandato classista.

Uma decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Airton Luís Corrêa Gentil, obrigou Mario a voltar às atividades normais após 15 anos na presidência da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Adepol-AM) recebendo um salário de até R$ 43 mil.

A licença deve ter duração igual ao do mandato e pode ser prorrogada, no caso de reeleição, por uma única vez, segundo o estatuto da PC. No entanto, Aufiero já acumulava o quinto afastamento por conta do cargo da Adepol. À época, o Governo do Amazonas, por meio da Delegacia-Geral de Polícia Civil (DG), justificou que o limite previsto no art. 129 do Estatuto da PC foi extrapolado.

Já o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas também prevê que condutas puníveis com a pena de demissão estão previstas no artigo 161, parágrafo 3°, que dispõe sobre inassiduidade habitual no inciso 2°, como “habitual a falta ao serviço sem causa justificada, por sessenta dias intercalados durante o período de doze meses”.

Trecho do Estatuto da Polícia Civil (Reprodução)

Leia a decisão na íntegra:

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