Ministro da Justiça autoriza Força Nacional na Esplanada para conter protestos contra a democracia

Ministro da Justiça, Flávio Dino (Marcos Corrêa/PR)
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA – O ministro da Justiça, Flávio Dino, autorizou o uso da Força Nacional deste sábado (7) até segunda-feira (9) para auxiliar na proteção da Esplanada dos Ministérios.

A decisão ocorreu devido à convocação de manifestações de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inconformados com o fato de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter tomado posse como chefe do Executivo.

O ministro Flávio Dino, durante sua posse no ministério da Justiça, em Brasília – Foto: Eduardo Anizelli/Folhapress – Eduardo Anizelli

Neste sábado (7), o acampamento de manifestantes de atos antidemocráticos na capital recebeu um novo fluxo de participantes, após esvaziar durante a semana.

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Grupos têm organizado a vinda de mais ônibus para o local. A Polícia Militar do Distrito Federal, no entanto, não se mobilizou para qualquer tipo de operação.

A portaria assinada por Dino determina “o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para auxiliar na proteção da ordem pública e do patrimônio público e privado entre a Rodoviária de Brasília e a Praça dos Três Poderes”.

Nas redes sociais, o ministro afirma que adotou a medida “em face de ameaças veiculadas contra a democracia”.

Apoiadores do presidente ainda estão acampados em frente à sede do Exército, em Brasília, e convocaram a população nos últimos dias para ir à capital engrossar as manifestações contra o petista.

Mais cedo, Dino já havia afirmado nas redes sociais que estava em diálogo com os diretores da Polícia Rodoviária Federal para definir “novas providências sobre atos antidemocráticos que podem configurar crimes federais”.

“Vamos manter a sociedade informada. Pequenos grupos extremistas não vão mandar no Brasil”, afirmou o ministro nas redes sociais.

O ministro afirmou ainda que, em “atos políticos em São Paulo e em algumas outras cidades, inclusive com absurdas agressões,” a atribuição é das polícias locais.

“Reiteramos que liberdade de expressão não abrange agressões físicas, sabotagens violentas, golpismo político etc. Recomendo que pessoas agredidas procurem imediatamente Delegacias da Polícia Civil para registro da ocorrência, se possível com imagens”, disse.

“Depois do registro da ocorrência policial, sugiro o envio ao Ministério Público, que certamente vai atuar contra arruaceiros nas suas cidades. Sobre crimes federais, estamos tomando todas as providências, inclusive na manhã deste sábado.”

Na quinta-feira (5), um repórter fotográfico de 60 anos, funcionário do jornal Hoje em Dia, de Belo Horizonte, foi agredido com pancadas na cabeça e roubado enquanto fazia reportagem em manifestação bolsonarista em frente a um quartel na capital mineira.

Em São Paulo, na sexta-feira (6) uma mulher também foi agredida por um integrante de caravana bolsonarista, como mostrou reportagem do UOL.

Bolsonaristas tentam invadir PF e vandalizam Brasília após prisão e em dia de diplomação de Lula
Bolsonaristas tentam invadir PF e vandalizam Brasília após prisão e em dia de diplomação de Lula Ueslei Marcelino/Reuters

Neste sábado, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), também tomou uma decisão sobre o tema ao derrubar decisão de um juiz de plantão de Minas Gerais que autorizava o retorno de um manifestante ao acampamento bolsonarista desmontado nesta sexta-feira (6) pela Guarda Municipal de Belo Horizonte em frente a um quartel do Exército para pedir um golpe militar.

Moraes afirmou que a decisão contrariava determinação da corte para desobstrução de vias e calçadas ocupadas por atos antidemocráticos nas proximidades de unidades das Forças Armadas pelo país. Ele atendeu a recurso da prefeitura contra a decisão do plantão judicial.

“As autoridades judiciárias locais, por evidente, não possuem competência constitucional ou legal para afastar ou modificar a eficácia de comando judicial proferido pelo Supremo Tribunal Federal, o que veio a ocorrer na espécie, com o proferimento de decisão judicial que contraria a determinação de desobstruir locais públicos”, escreveu Moraes.

O ministro disse ainda que o argumento de que houve cerceamento do direito à livre manifestação “já foi afastado pela corte e não tem correspondência com a realidade dos fatos, em vista dos atos abusivos e violentos já fartamente documentados”.

O juiz Wauner Machado, no plantão judicial, havia aceitado na noite de sexta-feira pedido do comerciante Esdras Santos, que alegou ter tido seu direito à livre manifestação cerceado pela prefeitura. Ele determinou ainda que o município devolvesse os materiais apreendidos com o bolsonarista.

(*) Com informações da Folhapress

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