No AM, Receita Federal apreende mais de 2,5 mil toneladas de minério

A carga estava sendo enviada para a China e a Receita suspeita que o minério encontrado tenha sido extraído, ilegalmente, da Amazônia (Divulgação/Receita Federal)
Da Revista Cenarium*

MANAUS – O Serviço de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Serep), da Alfândega da Receita Federal, no Porto de Manaus, concluiu na quinta-feira, 20, uma operação em terminal portuário alfandegado que resultou na retenção de 64 contêineres com mais de 2,5 mil toneladas de minério. A carga estava sendo enviada para a China e a Receita suspeita que o minério encontrado tenha sido extraído, ilegalmente, da Amazônia.

O minério encontrado foi declarado sendo Ilmenita, mas somente após perícia é que a fiscalização terá a certeza de que material se trata.

Em menos de um mês, a Receita Federal soma 100 contêineres retidos em Manaus, totalizando mais de 4 mil toneladas de minério que podem ter sido extraídos de áreas proibidas ou não autorizadas, como reservas indígenas, áreas de proteção ambiental e terras de propriedade da União. No final do mês de março, a Receita Federal reteve 36 contêineres com mil toneladas de minérios.

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O minério encontrado foi declarado sendo Ilmenita (Divulgação/Receita Federal)

Nas apreensões realizadas, os exportadores não conseguiram comprovar a regular aquisição das cargas. Os documentos apresentados à fiscalização, como outorga de lavra garimpeira, nota fiscal de compra e conhecimento de transporte, não condiziam com a natureza dos produtos e com a operação logística que estava sendo feita.

Esses fatos, além de caracterizarem uma infração administrativa, podem implicar no perdimento da carga, na inabilitação para operar no comércio exterior e levar à responsabilização dos envolvidos em diversos crimes, tais como: crime de usurpação de bem público, crime de extração de recursos minerais sem a permissão legal, crime de tentativa de contrabando, e crime de falsidade ideológica. Somadas, as penas podem chegar até 15 anos de reclusão.

(*) Com informações da assessoria
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