‘O governo reconhece que estávamos certos’, ressalta Marcelo Ramos sobre decreto que protege 170 produtos da ZFM

Deputado federal e candidato à reeleição Marcelo Ramos (Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)
Priscilla Peixoto – Da Revista Cenarium

MANAUS – “Vitória do povo Amazonas e daqueles que não desistiram de lutar e ajuizaram uma Ação de Inconstitucionalidade contra o primeiro, segundo e terceiro decreto e, agora, o governo reconhece que estávamos certos”, celebra o deputado federal e candidato à reeleição Marcelo Ramos sobre o Decreto N° 11.182/2022 que recompõe alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativas a 170 produtos considerados mais “relevantes”, fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), e os preserva do corte de 35% no tributo.

O decreto foi publicado pelo Ministério da Economia na tarde desta quarta-feira, 24 e atende à determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Em vídeo disparado para a imprensa, Ramos destaca que a medida preserva não só empregos, mas escolas, hospitais, a Universidade do Estado do Amazonas e os recursos que financiam serviços no interior do Estado.

Além do vídeo comemorando o novo decreto, Ramos, em nota, parabeniza os envolvidos que somaram com a bancada, no Congresso, para derrubar os decretos que prejudicavam a ZFM. “Nossa luta pela Zona Franca de Manaus foi vitoriosa! Enfim, o governo reconheceu que ao baixar o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, dos itens produzidos aqui colocava 400 mil empregos e a nossa economia em risco.

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Estão de parabéns todos aqueles que se somaram a nossa bancada, no Congresso, para derrubar os decretos que feriam de morte nosso modelo econômico. Um novo decreto publicado, hoje, devolve a competitividade da ZFM e mostra que os nossos esforços não foram em vão“, declara.

Deputado federal e candidato à reeleição Marcelo Ramos (Reprodução/Divulgação)

Sobre o decreto

O novo decreto mantém as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que somam aos 61 produtos listados no Decreto N° 11.158, de 29 de julho de 2022 (que teve os efeitos suspensos pelo ministro Moraes no início do mês).

A medida mantém a redução de 35% da alíquota de IPI para quatro mil produtos. Na lista de itens que não vão ter redução do IPI estão os que são produzidos na Zona Franca de Manaus, como xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.

O governo federal afirma que o decreto traz “segurança jurídica para o funcionamento das empresas”. As indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus dependem da isenção de IPI. Por isso, reduções lineares do imposto para produtos fabricados no resto do País acabam retirando competitividade da região.

Manterão a redução do IPI alguns produtos que são produzidos na ZFM, mas que, segundo o Ministério da Economia, “não são tão relevantes” para o faturamento do modelo econômico: geladeira, fogão de cozinha, produtos de limpeza, insumos metalúrgicos como aço, cobre e alumínio, móveis, chocolate, sorvete, cervejas, vinhos, artefatos de borracha, pneus de automóveis e máquinas agrícolas.

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