Por conta da redução de Covid-19, AM segue plano de reabertura do comércio nesta segunda-feira, 15

Instituto Pontual mostrou que uma parcela da população ainda está indecisa em quem votar para prefeito na eleição deste domingo, 15 (Reprodução/ Internet)

Da Revista Cenarium*

MANAUS – Nesta segunda fase de retomada do comércio de Manaus, estão autorizados a funcionar restaurantes, cafés, fast-food e self-service para consumo no local, com lotação máxima de clientes dentro dos estabelecimentos de 50%, distanciamento das mesas de 2 metros de distância e luvas descartáveis. No entanto, existem algumas recomendações da Vigilância Sanitária que os restaurantes devem seguir como, o uso de máscaras e álcool em gel. 

O Governo aponta que a redução nos números do novo Coronavírus no estado, como as hospitalizações por Covid-19, justificam a retomada da economia, além do adiantamento do 13º salário de servidores, que também foi anunciado como uma das medidas de auxiliar nessa retomada.

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Segundo o plano apresentado aos representantes dos demais poderes de Estado, neste sábado, 14, a nova fase terá mais atividades que as previstas inicialmente.

Mesmo com a redução no número de infectados pela doença, cientistas alertam que os dados da Covid-19 em queda podem aumentar após a flexibilização de medidas de isolamento social, na cidade. O balanço deste sábado, 13, no Amazonas é de mais de 56 mil casos confirmados da doença, com mais de 2,4 mil mortes, 

O que abre nesta segunda-feira, 15 de junho

Restaurantes, cafés, padarias, fast-food e self-service, para consumo no local, com lotação máxima de 50%, brinquedotecas fechadas e funcionamento no máximo até 22h e às 23h, não podem mais ter clientes;

Atividades esportivas individuais ao ar livre;

Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos;

Lojas de brinquedos;

Livrarias e papelarias;

Lojas de departamento e magazines;

Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo;

Comércio de animais vivos;

Comércio de bijuterias e semi-joias;

Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios;

Comércio de equipamentos de escritório;

Escritórios contábeis;

Escritórios de imobiliárias (stands de venda, não);

Assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens;

Bancas de jornais e revistas em espaços internos.

(*) Com informações da assessoria

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