Prazo para faltosos justificarem voto do 2° turno das eleições é até 9 de janeiro

Quem não vota e não justifica, fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido também de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações (Reprodução/Internet)
Com informações da Agência Brasil

BRASÍLIA – O eleitor que não compareceu às urnas neste domingo, 30, no 2° turno das eleições gerais, tem 60 dias para justificar a ausência e, assim, não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório, no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

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Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do 1° turno das eleições deste ano, quem não votou tem até 1° de dezembro para justificar a ausência.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no 1° e no 2° turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

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