Prefeito do interior do AM exonera servidores após denúncia de nepotismo

Servidores eram irmãos, sobrinhos e cunhados do prefeito e esposa do vice-prefeito (Reprodução)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – O prefeito de Amaturá (distante 908 quilômetros da capital Manaus), José Augusto Barrozo, o “Zezinho Eufrásio” (Pros-AM), exonerou na última semana, 16 servidores que possuíam laços de parentesco com ele e com o seu vice, Evandro Lopes (Avante), após o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) constatar a prática de nepotismo. Os servidores exerciam cargos em órgãos do Executivo Municipal. A medida atende a recomendação da Promotoria de Justiça da cidade e foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM).

Zezinho Eufrasio foi eleito prefeito da cidade em 2020 (Reprodução)

Nesta segunda-feira, 21, o promotor de Justiça, Kleyson Nascimento, disse que no quadro de servidores da prefeitura de Amaturá estavam filhos, esposa, irmãos, sobrinhos e até cunhados do gestor e do vice. Na recomendação do MP-AM, feita no dia 10 de junho deste ano, Nascimento solicitou a exoneração de apenas nove dos familiares nomeados, mas o prefeito exonerou mais sete funcionários, alegando “boa-fé”.

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Prefeito exonera servidores após denúncia de nepotismo (Fonte: DOM)

“Apoiados na Súmula Vinculante nº 13/2008 do STF [Supremo Tribunal Federal], que proíbe a contratação de parentes de até terceiro grau em cargo de confiança, o Ministério Público expediu recomendação ao prefeito de Amaturá para que fossem exonerados todos os parentes que matinham cargos na prefeitura, recomendação esta que foi integralmente acatada, sendo exonerados 16 servidores que eram parentes do prefeito e do vice-prefeito”, salientou o promotor.

Primeiro mandato

Zezinho Eufrásio foi eleito prefeito nas eleições 2020, com 36,22% dos votos válidos, frente aos 33,40% do candidato derrotado Coroado. Já neste primeiro mandato, o gestor nomeou familiares para os cargos na prefeitura, entre eles, os próprios irmãos Jaime Barroso Eufrásio, Josaly Barroso Eufrásio, ambos assessores; Janete Barroso Eufrásio, enfermeira efetiva, com função gratificada de coordenadora de atenção básica de saúde; Jane Carmem Barroso Eufrásio, professora efetiva, com função gratificada de coordenadora do setor de educação.

Além deles, o gestor nomeou os sobrinhos Luiz Nunes Lopes, que atuava como auxiliar de serviços gerais efetivo, com função gratificada de chefe de setor; e Athos Vorlande Eufrásio Plácido, assessor II. Foram nomeados, ainda, os cunhados Anilson Félix Marinho, para assessor II; e Reinaldo Ramires de Melo, para coordenador da junta do serviço militar.

Outros familiares

Arinaldo Lopes Nunes, assessor técnico I, irmão do vice-prefeito; Rosa Maria Padilha da Silva Nunes, coordenadora do gabinete, esposa do vice-prefeito; Joseney Nunes Lopes, auxiliar administrativo, sobrinho do vice-prefeito; Cristovão Nunes Lopes, chefe de setor de limpeza pública, sobrinho do vice-prefeito; Endreson Augusto Padilha Nunes, assessor técnico II, filho do vice-prefeito; Endrio Henrique Padilha Nunes, assessor Técnico II, filho do vice-prefeito e João Derley Lopes Nunes, assessor técnico III, filho do vice-prefeito, também foram os outros familiares exonerados.

Nepotismo

De acordo com o MP-AM, o nepotismo pode ser definido com a conduta consistente na “nomeação de parentes para o exercício de cargo ou função pública que não tenha a exigência de realização de concurso público, sendo que a principal motivação do ato administrativo é o vínculo familiar ou de afinidade da pessoa indicada”.

“A nomeação eivada pelo nepotismo torna o ato administrativo viciado, pelo fato de violar diversos princípios norteadores da Administração Pública: princípios da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da indisponibilidade do interesse público”, esclarece o MP-AM, em trecho da recomendação.

Com isso, o MP-AM pediu o afastamento dos servidores dos cargos em comissão ou de confiança, ou, ainda, de funções gratificadas, no âmbito da administração pública municipal, com a suspensão imediata do pagamento de sua remuneração, em razão do laço de parentesco até o 3º grau que os une com o prefeito e vice-prefeito municipal.

Veja a recomendação:

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