Presidente do STF vota pela descriminalização do aborto até 12 semanas

A presidente do STF, ministra Rosa Weber. (Carlos Moura/STF)
Da Revista Cenarium Amazônia*

SÃO PAULO – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou a favor da descriminalização do aborto nas 12 primeiras semanas de gestação. A ação que trata do caso começou a ser julgada nesta sexta-feira, 22, virtualmente no Supremo, mas um pedido de destaque apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso jogou a ação para o plenário físico da corte, em data ainda não definida.

Rosa pautou a ação —da qual é relatora— no sistema eletrônico para conseguir apresentar o seu voto antes de deixar a corte. Em 2 de outubro, ela completa 75 anos, limite de idade para a aposentadoria de ministros do STF.

Barroso é o próximo presidente do STF e, nessa função, caberá a ele pautar o processo no plenário físico.

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A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 foi apresentada pelo PSOL em 2017, foi tema de audiência pública em 2018 e foi a julgamento no plenário virtual.

Com início do julgamento nesta semana, a ministra Rosa Weber terá oportunidade de votar antes de se aposentar – Pedro Ladeira/Folhapress

Em seu voto, Rosa argumentou que a fórmula restritiva sobre aborto que vigora hoje no Brasil não considera “a igual proteção dos direitos fundamentais das mulheres, dando prevalência absoluta à tutela da vida em potencial (feto)“.

Desse modo, entendo que a criminalização da conduta de interromper voluntariamente a gestação, sem restrição, não passa no teste da subregra da necessidade, por atingir de forma o núcleo dos direitos das
mulheres à liberdade, à autodeterminação, à intimidade, à liberdade reprodutiva e à sua dignidade
“, escreveu a ministra.

Ela criticou a criminalização do procedimento e destacou que essa perspectiva para lidar com problemas que envolvem o aborto não é a política estatal adequada.

A justiça social reprodutiva, fundada nos pilares de políticas públicas de saúde preventivas na gravidez indesejada, revela-se como desenho institucional mais eficaz na proteção do feto e da vida da mulher,
comparativamente à criminalização
“.

Com efeito, a criminalização do ato não se mostra como política estatal adequada para dirimir os problemas que envolvem o aborto, como apontam as estatísticas e corroboraram os aportes informacionais produzidos na audiência pública“, disse.

No final de seu voto, Rosa destacou ainda que as mulheres eram excluídas da condição de “sujeito de direito” na década de 1940, data do Código Penal que criminalizou o abortode forma absoluta“.

A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal“, disse.

Nesta quarta, 20, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Frente Parlamentar Mista contra o aborto e em defesa da vida, a União dos Juristas Católicos de São Paulo e o Instituto de Defesa da Vida e da Família protocolaram um pedido para levar o julgamento ao ambiente presencial. A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) também peticionou a retirada da ADPF da pauta.

O QUE PEDE A AÇÃO?

A ADPF pede ao STF que analise a constitucionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal, de 1940. O artigo 124 prevê pena de detenção de 1 a 3 anos para quem “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque” e o artigo 126 estipula reclusão de 1 a 4 anos para quem “provocar aborto com o consentimento da gestante”.

Atualmente, as únicas três situações em que o aborto não é criminalizado no país são em caso de estupro, quando a gestação gera risco de vida para a gestante e, por decisão do STF, quando é constatada anencefalia fetal.

A ADPF argumenta que a lei atual leva mulheres e meninas a procurar métodos inseguros, pondo suas vidas em risco. De 2008 a 2017, foram 2,1 milhões de internações no país para tratar complicações de abortos, gerando um gasto de R$ 486 milhões para o SUS. De 2000 a 2016, ao menos 4.455 pacientes morreram.

O documento aponta que, enquanto aquelas com melhores condições financeiras buscam clínicas clandestinas, pacientes pobres se submetem a tratamentos desumanos, e ressalta um recorte racial. Pesquisa publicada recentemente na revista Ciência & Saúde Coletiva mostra que a probabilidade de se fazer um aborto é 46% maior para mulheres negras.

A ação defende que a criminalização viola a dignidade da pessoa humana, os preceitos da cidadania e da não discriminação, bem como o direito à inviolabilidade da vida, liberdade, igualdade, saúde, planejamento familiar e a proibição de tortura ou tratamento degradante previstos na Constituição Federal.

Manifestantes contra o aborto durante a votação do do PL 1135 na Câmara dos Deputados; o projeto de lei propunha
a descriminalização do aborto até o terceiro mês de gestação
Manifestantes contra o aborto durante a votação do do PL 1135 na Câmara dos Deputados. (Sérgio Lima/Folhapress)

No Estado democrático de Direito, pressupõe-se que o papel do Poder Judiciário, a partir da interpretação da Constituição, é a proteção dos direitos humanos e dos princípios e garantias internacionais. Caso eles sejam violados, cabe ao Judiciário incidir e impedir a violação“, afirma a vereadora Luciana Boiteux, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e uma das autoras da ADPF.

O que está em jogo é o reconhecimento da cidadania das mulheres e a igualdade de gênero, que é uma luta ainda incompleta no Brasil“, defende a advogada, que observa o amadurecimento da corte em relação à temática. Exemplos disso são a permissão da fertilização in vitro, processo em que há descarte de embriões, a liberação de pesquisas com células-tronco e a inclusão de anencefalia nas exceções do aborto legalizado.

O QUE DIZ O OUTRO LADO?

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende que o tema não deveria ser tratado no Supremo, mas sim no Congresso, sob pena de “grave dano ao Estado brasileiro e aos seus cidadãos, que têm debatido amplamente a questão por meio de seus representantes no Parlamento“.

Trata-se, de fato, de questão extremamente delicada sob os aspectos jurídico, moral, ético e religioso, a demandar cautelosa análise por parte das instituições estatais, sem que se possa prescindir da efetiva participação da sociedade“, complementa a AGU.

Esse também é o ponto de entidades que pediram para participar como amicus curiae (amigo da corte), expressão que designa um terceiro autorizado a ingressar na ação para fornecer subsídios ao órgão julgador. A ADPF 442 tem dezenas de amici curiae de ambos os lados.

A CNBB entende que a ADPF 442 não deveria sequer ter sido recebida pelo STF, uma vez que se está diante do caso mais flagrante de desrespeito e invasão de uma competência típica do Parlamento já protagonizado pelo Supremo. A matéria do aborto é exaustivamente tratada pela norma brasileira, que aponta as hipóteses de excludente de ilicitudes. Modificar ou ampliar as hipóteses legais constitui escandaloso episódio de desrespeito às prerrogativas do Congresso Nacional“, diz Hugo Sarubbi Cysneiros, advogado da CNBB.

Além das leis brasileiras que tratam do tema, o Brasil é signatário de inúmeros tratados internacionais que regulam esse objeto, não havendo em nenhum deles nada que permita essa atuação do STF“, complementa.

Ele afirma ainda que a ação é baseada em princípios inexistentes: da irrelevância jurídica da vida intrauterina até a 12ª semana de gestação; da proteção gradativa da vida, pelo qual a vida humana tem proteção variável a depender do seu estágio; e do direito ao aborto.

Em carta aberta ao STF, a Anajure também apresenta-se como contrária à ADPF, afirmando que eventual decisão ocasionaria graves prejuízos à proteção ao direito fundamental à vida do nascituro.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) é outra entidade que se opõe à análise em plenário virtual e que defende a discussão no Congresso. Em nota divulgada nesta quinta, 21, a entidade reitera que defende o cumprimento da legislação atual, que permite o aborto apenas em três situações.

(*) Com informações da Folhapress

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