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Presidente do TCE-AM alega falta de provas e arquiva denúncia de violência de gênero contra conselheiro
Conselheiro do TCE-AM, Ari Moutinho. (Edição: Mateus Moura/Revista Cenarium Amazônia)
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16 de novembro de 2023
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium Amazônia
MANAUS (AM) – O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro, determinou o arquivamento do processo interno de apuração da violência política de gênero denunciada pela conselheira Yara Lins contra o também conselheiro Ari Moutinho, alegando ausência de indícios de autoria e materialidade. O despacho Nº 5658/2023/GP foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal na segunda-feira, 13.
“O elemento da materialidade, por sua vez, é a comprovação objetiva e concreta do ato ou fato dito como ilícito, ou seja, a materialidade é formada por um conjunto de provas tangíveis capazes de demonstrar a existência de uma infração. Nesse contexto, esses elementos são essenciais à propositura de um processo administrativo disciplinar, de modo que, sem a observância dos mesmos, não há que se falar em infração disciplinar“, disse Érico Desterro.
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Desterro alega ainda, na decisão, que não foram cumpridos os ritos processuais adequados ao processo, como a “invocação” da Lei Federal nº 8.112/90, que regulamenta as atividades apenas dos servidores públicos civis no âmbito federal, no lugar da aplicação do regime jurídico dos servidores do Estado do Amazonas, conforme estabelecido pela Lei nº 1.762/1986.
O presidente do Tribunal também menciona que foi invocado, no processo, o artigo 288 do Regimento Interno do TCE/AM, em vez do Código de Ética e da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação, os quais têm ritos específicos para analisar a conduta dos servidores da instituição, que não foram devidamente executados.
“O Código de Ética, em particular, estabelece um procedimento próprio para a apuração de infrações éticas, respeitando o princípio do devido processo administrativo. Entretanto, esse rito não foi adotado, e diversas etapas estabelecidas no Código de Ética não foram observadas, o que resultou em um processo que não seguiu as normas específicas e o princípio do contraditório“, cita.
“Debruçando-se tão somente sobre as provas produzidas por ambos os lados, é de se ter por certo o não atendimento aos pressupostos essenciais ao prosseguimento do procedimento administrativo disciplinar, pontualmente em referência à autoria e materialidade“, complementa ainda Érico Desterro.
Yara Lins denunciou Ari Mourinho por ameaça e injúria três dias após a sessão do Pleno que a elegeu presidente do TCE-AM. Eu, quando estava no plenário, fui cumprimentar o conselheiro Ari e disse: ‘Bom dia’. Ele disse: ‘Bom dia, nada. Safada, puta, vadia. Eu vou te fuder“, relatou a presidente eleita, em coletiva de imprensa. O conselheiro afirmou, na época, que estava “surpreso” e “indignado” com a acusação.
O caso tomou repercussão nacional. A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) chegou a levar ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a denúncia da presidente eleita do TCE-AM. Quem também tomou conhecimento da agressão foi o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino. Em reunião com a conselheira, ele afirmou que os casos de violência de gênero devem ser tratados como crimes federais e, portanto, devem ser investigados pela Polícia Federal (PF).
Após a denúncia da conselheira, Ari Moutinho Júniorchegou a pedir afastamento da Corte de Contas por motivo de licença médica. Em 26 de outubro, o conselheiro Júlio Pinheiro, que assumiu a função de corregedor devido ao impedimento natural do titular, Ari Moutinho Júnior, optou por afastar o colega do cargo. O presidente do TCE, Érico Desterro, no entanto, afirmou que a decisão monocrática não tinha validade. No dia seguinte, a desembargadora Onilza Abreu Gerth, do TJAM, decidiu reintegrar o conselheiro Ari Moutinho Júnior ao Tribunal.
A violência política de gênero pode ser caracterizada como todo e qualquer ato com o objetivo de excluir a mulher do espaço político ou de poder, impedir ou restringir seu acesso ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade. As mulheres podem sofrer violência quando concorrem, já eleitas e enquanto ocupam espaços de poder.
O Código Eleitoral tipifica como crime as condutas de “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.
Já o artigo 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas.
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