Projetos de senador do RS alteram Código Florestal e ameaçam áreas de preservação

Em discurso na tribuna do Senado, o parlamentar Luis Carlos Heinze (PP-RS) (Roque de Sá/Agência Senado)
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium

BRASÍLIA – Áreas de Preservação Permanente (APP) poderão RECEBER imóveis, como “casas de veraneio”, se o Projeto de Lei (PL) N° 1.731, de 2019, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) for aprovado. Em tramitação no Senado, a matéria vai alterar dois artigos do Código Florestal (Lei N° 12.651/2012) que estabelece normas para proteger a vegetação de APPs. Vale lembrar que outro projeto do senador, que também altera o código, foi aprovado no Senado neste mês.

A última tramitação do PL N° 1.731 ocorreu em novembro de 2021. O principal objetivo do projeto é autorizar a permanência de residências isoladas, de baixo impacto ambiental, em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2022. O documento divulgado pelo grupo Climate Policy Initiative inseriu o PL em uma lista de projetos de lei que ameaçam o Código Florestal.

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Heinze cita o caso da APP localizada às margens do Rio Uruguai, no Rio Grande do Sul, que tem 500 metros de extensão e onde existem milhares de casas na margem, principalmente, casas de veraneio — uma propriedade usada para o lazer.

“No interior dessas APPs encontram-se muitas residências não caracterizadas pelo Código Florestal como parte de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, instaladas em áreas rurais
antes de 22 de julho de 2008. A desconstituição dessas milhares de residências, um dos objetivos de ação judicial em curso, acarretará um custo enorme às prefeituras locais”,
justifica.

Outra alteração

Já no último dia 7 de julho, a Comissão de Agricultura do Senado (CRA) aprovou o PL 1.282/201, por 8 votos a 1. O projeto libera a construção de reservatórios de água para projetos de irrigação em áreas de preservação permanente à beira de rios. 

De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), as faixas de terra que margeiam rios, tanto em áreas rurais quanto urbanas, são APPs e não podem sofrer intervenção na sua vegetação nativa, com exceção de algumas hipóteses.

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Heinze justificou o PL afirmando que a falta de clareza nas atuais legislações dificulta a expansão de tecnologias ligadas à irrigação. “Neste sentido, a inserção do presente dispositivo no novo Código Florestal brasileiro trará clareza necessária a tão significativo tema e de fundamental importância para a redução de perdas nas lavouras para a preservação dos recursos naturais e ainda para o aumento
da produção de alimentos no Brasil”
, disse.

Em Nota Técnica, o Instituto Socioambiental (ISA), o Observatório das Águas e a Fundação SOS Mata Atlântica destacaram que a flexibilização da delimitação e do regime de proteção das áreas de preservação permanente, proposto pelo projeto, especialmente, para fins de barramento de cursos d’água, pode ocasionar novos desmatamentos, agravar as crises hídrica e energética, e até mesmo impactar, negativamente, a agricultura familiar.

A proliferação do represamento de rios, como pretende a proposição em questão, pode alterar a hidrodinâmica de bacias e microbacias hidrográficas inteiras. No atual cenário de escassez hídrica e energética, tais medidas agravariam o colapso dos sistemas interligados e reservatórios, praticamente eliminando a possibilidade de recuperação ambiental em muitas regiões. Se cada proprietário rural puder arbitrar, indiscriminadamente, se suprime ou não a vegetação de suas áreas de preservação permanente e se deve ou não represar os cursos d’água de suas propriedades, conforme a demanda de suas culturas agrícolas, o que veremos, afinal, é a ampliação dos conflitos pelo uso da água, já em franca ascensão“, consta no documento.

O projeto de lei, se encontra, atualmente, aguardando a apresentação de emendas no Plenário do Senado Federal.

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