Regra de gênero para promoção de juízes tem apoio da maioria no CNJ

A ministra Rosa Weber, durante sessão do CNJ (Reprodução/CNJ)
Da Revista Cenarium Amazônia*

BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria nesta terça-feira, 26, para a criação de uma política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário. O ato normativo propõe a intercalação entre mulheres e homens conforme a abertura de vagas para magistrados de carreira por critério de merecimento.

Para haver consenso entre os integrantes do órgão, foi retirada da proposta da relatora do processo, Salise Sanchotene, o critério que incluía também a alternância por antiguidade, ponto que gerou divergências.

A discussão foi pautada pela ministra Rosa Weber, presidente do CNJ e do STF Supremo Tribunal Federal (STF), às vésperas da sua aposentadoria. Esta foi a sua última sessão à frente do CNJ.

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Dados do relatório Justiça em Números, do CNJ, referentes a 2022 apontam que as mulheres são 38% dos mais de 18 mil magistrados do país. Enquanto no primeiro grau elas chegam a 40%, na segunda instância o percentual fica em 25%.

O levantamento mostrou que havia 13 tribunais no país sem desembargadoras e ministras mulheres.

Se aprovado, o texto passa a valer em janeiro de 2024, e a primeira vaga aberta deverá ser preenchida pelo magistrado de gênero distinto do último promovido. A regra será mantida até que cada tribunal alcance a proporção entre 40% e 60% por gênero.

Pelo texto, também deverão verificar, no total de cargos ocupados, a paridade de gênero, independentemente da origem (magistratura de carreira ou quinto constitucional). Identificada a desproporção de gênero no total de cargos providos, o tribunal deverá implementar a ação afirmativa, no acesso destinado a juízes e juízas de carreira.

A ação afirmativa deve ser temporária e perdurar até o atingimento da paridade nos tribunais. Para a aferição dos resultados, o CNJ deverá manter banco de dados atualizado sobre a composição dos tribunais, desagregado por gênero e cargo.

Relatora do processo, Salise justificou que, mesmo quando se olha para o critério de antiguidade, “não é possível dizer que homens e mulheres possuem as mesmas oportunidades na carreira da magistratura”.

“Um exame mais atento bem denuncia que não se trata pura e simplesmente de contagem tempo de judicatura, ou seja, de entrar na fila e aguardar a vez, mas também de reunir melhores condições de correr na carreira”, disse a conselheira.

Dentro do CNJ, à véspera da votação, movimentos de juízas percorreram os gabinetes para defender a mudança enquanto associações da magistratura se manifestam contra.

A mudança da regra de antiguidade foi o principal foco de resistência entre os magistrados. Defensores da alteração afirmam que, embora o critério pareça objetivo, ele desconsidera uma série de problemas, como vieses em bancas examinadoras.

Medidas para tentar ampliar a representatividade no Judiciário vêm sendo discutidas desde a gestão da ministra Cármen Lúcia.

Em 2018, quando presidia o CNJ, foi aprovada uma resolução instituindo a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

Apesar disso, especialistas afirmam que as mulheres seguem enfrentando mais barreiras para serem promovidas na carreira.

Dados do relatório Justiça em Números, do CNJ, referentes a 2022 apontam que as mulheres são 38% dos mais de 18 mil magistrados do país. Enquanto no primeiro grau elas chegam a 40%, na segunda instância o percentual fica em 25%.

O levantamento mostrou que havia 13 tribunais no país sem desembargadoras e ministras mulheres.

(*) Com informações da Folhapress

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