Renovação parlamentar: Amazonas elege quatro novos deputados federais e nove estaduais em 2022

Urna eletrônica (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Ívina Garcia e Karol Rocha – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Amazonas elegeu nesse domingo, 2, quatro novos deputados federais que irão assumir a 57ª legislatura na Câmara Federal, em Brasília, e nove estreantes para ocupar cadeira na Assembleia Legislativa do Amazonas, como deputados estaduais.

A votação, que terminou por volta das 16h da tarde em Manaus e 15h em alguns municípios do interior, perdurou com a apuração pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a manhã desta segunda-feira, 3. 

Ao todo, o Amazonas contabilizou 2.108.695 votos válidos. Já nas abstenções e votos não contabilizados, o Estado registrou 37.524 pessoas que anularam os votos, cerca de 1,78% e 19.568 votaram em branco, 0,92%. No Estado, 20,14% se abstiveram.

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(Foto: Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)

Deputados Estaduais

Com 24 vagas para deputados estaduais para os próximos quatro anos, os parlamentares participam das sessões plenárias do parlamento estadual e dos trabalhos das comissões. Atendem os eleitores de sua região, representantes de entidades, lideranças de diversos segmentos e órgãos governamentais.

A função principal do deputado estadual é a de apresentar projetos de leis, emendas à Constituição estadual, decretos legislativos, além de votar outros projetos encaminhados por outros deputados e pelo governador.

Entre os partidos mais votados, o União Brasil se destacou para ambos os cargos. A sigla do candidato à reeleição, Wilson Lima, conseguiu formar uma bancada forte para 2023 junto à federação “Aqui é trabalho“, composta pelos partidos Republicanos, Progressistas (PP), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Social Cristão (PSC), Partido Liberal (PL), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Patriota e Avante. 

Com 20,3% dos votos para deputado estadual, o partido União Brasil conquistou seis vagas para Aleam; o Avante, do prefeito de Manaus, David Almeida, conseguiu conquistar quatro vagas para deputado estadual; logo atrás o Partido Liberal, do presidente Jair Bolsonaro, conquistou três vagas; o Partido Social Cristão também garantiu três vagas.

Já a base aliada ao candidato que disputa o 2º turno com Wilson, Eduardo Braga (MDB), composta pela Federação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Verde, conquistou duas vagas; o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) conseguiu uma vaga; Patriota e o Partido da Mulher Brasileira (PMB) também conquistaram uma vaga cada. O Agir e o Democracia Cristã não tiveram votos suficientes para eleger um deputado estadual.

Os reeleitos nesse pleito foram: Roberto Cidade (União Brasil), Joana Darc (União Brasil), Felipe Souza (Patriota), Alessandra Campelo (PSC), João Luiz (Republicanos), Abdala Fraxe (Avante), Prof. Sinésio Campos (PT), Carlinhos Bessa (PV), Cabo Maciel (PL), Dra Mayara (Republicanos), Dr. Gomes (PSC), Adjunto Afonso (União Brasil), Delegado Péricles (PL) e Wilker Barreto (Cidadania).

Os novos são: Dr. George Lins (União Brasil), Daniel Almeida (Avante), Débora Menezes (PL), Mayra Dias (Avante), Jesus Alves (MDB), Thiago Abrahim (União Brasil), Mário César Filho (União Brasil), Dr. Mike (PSC), Rozenha (PMB) e Wanderley Monteiro (Avante).

Deputados estaduais eleitos em Manaus (Arte:Mateus Moura)

Deputado Federal

Responsáveis por propor leis, aprovar ou reprovar Projetos de Lei (PL) e sugerir alterações na Constituição Federal. Além disso, cabe aos deputados federais fiscalizar as ações do Poder Executivo. O parlamentar pode cobrar informações e esclarecimentos quando necessário, abrir investigações, por meio das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) ou conduzir um processo de impeachment do presidente da República.

Com maior porcentagem de votos para o cargo (18,85%), o partido União Brasil garantiu duas vagas para a Câmara, assim como o Republicanos e o PSD. Com uma vaga cada, a Federação Cidadania/PSDB e o Partido Liberal também conseguiram integrante para a casa legislativa de Brasília. 

Os demais partidos não tiveram quociente eleitoral para eleger seus candidatos, deixando de fora nomes já conhecidos da Casa, como o de Marcelo Ramos (PSD) e Zé Ricardo (PT), ambos os candidatos tiveram pouco mais de 70 mil votos, mas não foram eleitos.

Capitão Alberto Neto (PL), Silas Câmara (Republicanos), Sidney Leite (PSD) e Átila Lins (PSD) foram reeleitos para os próximos quatro anos, enquanto Amom Mandel (Cidadania), Saullo Viana (União Brasil), Fausto Junior (União Brasil) e Adail Filho (Republicanos) são os novos nomes da Casa.

Deputados federais eleitos em Manaus (Arte:Mateus Moura)

Cargos distribuídos em proporção de votos

Para os cargos do Poder Legislativo, adota-se o Sistema Eleitoral Proporcional, ou seja, as vagas para os cargos de deputado federal e deputado estadual são distribuídas em proporção aos votos dados às candidatas e aos candidatos, partidos e federações e preenchidas pelas candidatas e pelos candidatos mais votadas(os), até o limite das vagas obtidas.

O preenchimento das vagas é efetuado segundo o cálculo dos Quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP), além da distribuição das sobras.

Em resumo, o voto das eleitoras e eleitores na eleição proporcional brasileira indicará quantas vagas determinado partido ou federação vai ter direito. Cabe ressaltar que, mesmo que uma candidata(o) tenha votação expressiva, se o partido ou federação não ganhar vaga, tal candidata(o) não será eleita(o). A partir do número de vagas obtidas pelo partido ou federação, as candidatas e os candidatos mais votadas(os) preenchem as cadeiras, conforme a sua colocação.

Quociente eleitoral

O quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredondando-se para 1 (um), se superior (Código Eleitoral, art. 106, caput).

QE = nº de votos válidos da eleição/ nº de lugares a preencher

Quociente partidário

De posse do quociente eleitoral (QE), é necessário calcular o chamado quociente partidário (QP).

O quociente partidário é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos dados sob a mesma legenda pelo quociente eleitoral, desprezada a fração (Código Eleitoral, art. 107).

QP = nº votos válidos recebidos pelo partido ou federação / QE

Cláusula Barreira

A Reforma Eleitoral, introduzida pela Lei nº 13.165/2015, implementou uma cláusula de barreira, segundo esta regra, estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou federação, aquelas e aqueles que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada uma e cada um tenha recebido (Código Eleitoral, art. 108).

Dessa forma, os partidos e federações não mais se beneficiarão com os votos obtidos por candidatos de votação expressiva, os chamados “puxadores de voto”, pois para ser eleito o candidato tem que obter, no mínimo, 10% (dez por cento) do quociente eleitoral.

Suplentes

Para escolha dos suplentes não é necessário alcançar a cláusula de barreira. Na definição dos suplentes do partido político ou federação, não há exigência de votação nominal mínima. Nas eleições proporcionais, serão suplentes da representação partidária os demais candidatos que não foram efetivamente eleitos, na ordem decrescente de votação (Código Eleitoral, art. 112).

Sobras: Preenchimento de vagas pelo cálculo de médias

Uma vez determinado quantas candidatas e quantos candidatos são eleitos pelo quociente partidário para cada partido ou federação, é comum restarem vagas a preencher, em função de terem sido desprezadas as partes fracionárias no cálculo do quociente partidário, essas vagas são chamadas de sobras.

Para o preenchimento das sobras, todos os partidos e federações poderão concorrer, mesmo aqueles que não alcançaram o quociente eleitoral. O artigo 109 do Código Eleitoral determina que devem ser calculadas médias para cada partido e aquele que obtiver a maior média fica com a vaga, repetindo-se o cálculo até que não restem vagas a preencher.

Para o cálculo da média, em primeiro lugar divide-se o número de votos obtidos pelo partido ou federação pelo número de vagas obtidas pelo quociente partidário acrescido de um.

Uma vez calculada a média de cada concorrente, fica com a vaga aquele cuja média for a maior.

Caso ainda restem vagas, é feito novo cálculo de médias, considerando para cada partido as vagas obtidas nos cálculos anteriores para efeito de determinação do divisor, de forma que a única média alterada em relação ao cálculo mais recente será a do partido ou federação que obteve a vaga.

Média do Partido = Quantidade de votos do partido ÷ (Quantidade de vagas já obtidas pelo partido + 1)

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