STF quer explicações sobre lei que veta crianças em eventos LGBTQIAPN+ no Amazonas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e o deputado estadual Delegado Péricles (PL) sobre a bandeira LGBTQIAPN+ (Composição de Paulo Dutra/Revista Cenarium)
João Felipe Serrão – Da Revista Cenarium

MANAUS (AM) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deu um prazo de dez dias para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) explicar uma lei estadual, de autoria do deputado bolsonarista Delegado Péricles (PL), que proíbe a participação de crianças e adolescentes em eventos relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ (sigla para Lésbicas, Gays, Bi, Trans, Queer/Questionando, Intersexo, Assexuais/Arromânticas/Agênero, Pan/Poli, não binárias e mais).

Relator do processo, Mendes pediu mais informações sobre o tema aos deputados estaduais e considerou a matéria como complexa e relevante. No despacho, emitido no último dia 17 de janeiro, o ministro também solicita a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) no período de cinco dias.

A lei não chegou a ser sancionada pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), mas foi promulgada pela Aleam e entrou em vigor no dia 5 de outubro de 2023. De acordo com a legislação, em caso de descumprimento, realizadores de eventos, patrocinadores, pais ou responsáveis pelas crianças ou adolescentes podem ser multados em até R$ 10 mil por hora.

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Evento LGBTQIAPN+ na orla da Ponta Negra em Manaus (Reprodução/Manauscult)

A promulgação fez o Partido Democrático Trabalhista (PDT), a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) recorrerem ao STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sob alegação de que a medida é inconstitucional porque gera discriminação.

“A lei impugnada não legisla para proteger a infância e juventude, mas para atacar infâncias e juventudes que destoam do padrão hegemônico da sociedade cis-heteronormativa. Dessa forma, a lei não cumpre com o previsto na Constituição, mas faz o exato oposto do que o texto constitucional propõe”, diz a ADI.

Lei discrimina minorias

Para a historiadora e membro da Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros do Amazonas (Assotram), Michele Pires, a lei tem características discriminatórias contra a população LGBTQIAPN+ e tem, como um dos grandes problemas, a ideia equivocada de que as crianças precisam ser protegidas de uma “influência LGBTQIAPN+”.

“Há uma tentativa implícita de manutenção dessa instituição heterossexual e cisgênera, tendo em vista que é necessário criar crianças e jovens para se tornarem heterossexuais. Existe a ideia da proteção dessa instituição contra a influência da população LGBT, que é uma influência comum em nossa sociedade. No fim das contas, a homossexualidade, as pessoas transsexuais, as mulheres lésbicas, bissexuais, elas existiram e existem. Então, se questiona essa lei disfarçada de defesa das crianças e adolescentes”, afirma Pires.

A historiadora também questionou quais crianças e adolescentes busca-se proteger e cita a realidade de muitas pessoas desse grupo que acabam sendo expulsas de casa devido à orientação sexual e não têm os direitos resguardados.

Michele Pires é historiadora e membro da Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros do Amazonas (Assotram) (Reprodução/Arquivo Pessoal)

“Quem protege crianças e adolescentes que são expulsos de casa por conta da sua orientação sexual ou sua identidade de gênero não padrão? Quem protege crianças e adolescentes que, aos 14 anos, são colocados para fora de casa e acabam tendo como meio de subsistência o trabalho sexual, ou são submetidos à exploração sexual? Quais as medidas do poder legislativo para proteger essas outras crianças e adolescentes de gênero e sexualidades dissidentes?”, questiona a membro da Assotram.

Michele Pires afirma, ainda, que essas pessoas são entendidas, por conta da manutenção da instituição heteronormativa, como sujeitos de subcategoria e que não devem ser protegidos.

“A manutenção de um padrão hegemônico nessa sociedade, consequentemente, gera violência, gera assassinato, gera o não acesso a direitos sociais e direitos humanos. Isso é uma preocupação do movimento social. Essas perguntas são feitas há muito tempo e não há respostas por parte dos poderes públicos e, especificamente, do legislativo, considerando sua morosidade em legislar para a proteção da população LGBT”, finaliza Michele.

O que diz o autor da lei

Segundo o deputado estadual Delegado Péricles (PL), autor da lei, em resposta à REVISTA CENARIUM, não há nenhuma inconstitucionalidade. O parlamentar afirma que “quem entende diferente tem todo direito de ajuizar ação”.

“A lei trata de proibição de presença de crianças e adolescentes em um local impróprio para menores por existir cenas de nudez, simulação de atos sexuais e intolerância religiosa, algo que o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente já trata. É apenas isso”, disse o deputado filiado ao Partido Liberal (PL).

Leia o despacho na íntegra:
Leia mais: OAB-AM avalia ação contra lei que proíbe crianças na Parada LGBTQIAPN+
Editado por Adrisa De Góes
Revisado por Adriana Gonzaga
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