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Tribunal de Contas abre investigação contra Orsine Junior por improbidade administrativa na Amazonastur
O ex-presidente da Amazonastur, Orsine Junior. (Secom/Divulgação)
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14 de setembro de 2022
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium
BRASÍLIA – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do ex-presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur), Orsine Junior, referente a 2018, e determinou a aplicação de multas que somam R$ 392.333,91. A alegação do auditor Luiz Henrique Pereira Mendes é de que Orsine cometeu improbidade administrativa, ato realizado por agente público que fere os princípios administrativos determinados pela Constituição.
A decisão é datada em 30 de agosto deste ano. Nela, o auditor aponta que a investigação identificou irregularidades como atraso no envio de prestação de contas mensais; divergência entre os registros contábeis e o extrato bancário; violação da Lei Nº 12.527/2011, conhecida como “Lei da Transparência”; contratação de licitação por meio de dispensa emergencial sem a devida caracterização da situação emergencial; entre outros.
Sobre a prestação de contas de 2018, a Diretoria de Controle Externo da Administração Indireta Estadual (Dicai), do TCE-AM, e o Ministério Público de Contas (MPC) recomendaram que o tribunal considerasse irregular. O segundo alegou que houve menosprezo “pelas leis e pelos princípios da moralidade”. O auditor Luiz Henrique Pereira Mendes concordou com as recomendações.
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“Pelas razões expostas, divergindo da Dicai e destacando a escancarada demonstração de menosprezo pelas leis e pelos princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade na celebração dos contratos acimas citados, o MPC recomenda ao Colegiado deste Tribunal de Contas, que considere irregularidades a prestação de contas do ordenador de despesas, Sr. Orsine Rufino de Oliveira Júnior”, afirmou o MPC.
Multas
Foram determinadas a aplicação de três multas, nos valores de R$ 352.093,11, R$ 10.240,80 e R$ 30.000,00, que, juntas, somam quase R$ 400 mil reais. A primeira é correspondente a 10% do dano causado ao erário e a segunda em razão do atraso dos envios dos balancetes dos meses de janeiro, fevereiro, março, junho, julho e dezembro de 2018.
A terceira multa se refere à constatação de irregularidades, além das já citadas anteriormente, como falta de transparência, de ausência de atestado de exclusividade, da razão da escolha de fornecedor e da justificativa do preço de contratação; ausência de parecer técnico ou jurídico sobre inexigibilidade de licitação; e até mesmo ausência de publicidade, com periodicidade mínima semestral, no site.
Esclarecimentos
Em nota, Orsine Júnior afirmou que vai recorrer da multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), solicitando a suspensão. Ele alega ainda que as ações na gestão à frente da Amazonastur “foram realizadas dentro dos princípios da legalidade” e que em nenhum momento foi notificado da sessão de julgamento pelo TCE-AM para fazer sustentação oral no processo.
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