TSE recebe segundo processo de cassação de Denarium

O governador de Roraima, Antonio Denarium (Composição de Paulo Dutra/Revista Cenarium)
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA (DF) – Nesta terça-feira, 16, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu o segundo processo de cassação do governador Antonio Denarium (Progressistas). O chefe do Executivo teve seu mandato cassado pela segunda vez em 7 de dezembro do ano passado, sob acusação de compra de votos através do programa Morar Melhor, que reformou casas durante o ano eleitoral.

O processo teve início em 22 de novembro, quando o juiz relator substituto, Diego do Carmo, votou pela não cassação e apenas aplicação de multa, apesar de reconhecer a gravidade do crime eleitoral. Ele argumentou que o vice-governador não estava envolvido no processo e, portanto, não poderia ser penalizado. Posteriormente, o juiz Ataliba de Albuquerque pediu mais tempo para analisar o caso.

Em 7 de dezembro, o juiz relator titular, Felipe Bouzada, retomou o julgamento e mudou seu voto anterior, optando pela cassação. Como resultado, por uma margem de 4 votos a 3, o governador Antonio Denarium teve seu mandato cassado pela segunda vez.

PUBLICIDADE
Multa

Os advogados do governador contestaram a cassação e conseguiram transformá-la em uma penalidade de multa. Eles argumentaram que o juiz titular não tinha autoridade para modificar o voto do juiz substituto. Com a chegada de um novo juiz titular, Vitor de Queiroz, houve uma maioria formada e o TRE-RR anulou a cassação. No entanto, o MDB, o partido que iniciou o processo, recorreu ao TSE.

Segundo o MDB, eles estão apelando da decisão que, embora reconheça uma grave violação das regras por parte do governador e da presidente da Codesaima, optou por impor apenas uma multa, em vez de cassar o mandato. O MDB argumenta que o candidato a vice-governador deveria ter sido incluído como parte da ação.

“O MDB entende que a decisão é contrária ao próprio entendimento já estabelecido pelo TRE/RR em julgamentos anteriores e ainda contra julgados do Tribunal Superior Eleitoral entende a desnecessidade de inclusão do vice-governador, uma vez que no tempo do ajuizamento da ação não havia a figura do senhor Edilson Damião como postulante do referido ao cargo, pois foi protocolada antes do prazo das convenções para tentar coibir o uso da máquina pública em benefício da campanha de Antônio Denarium como ficou devidamente provado nos autos”, explicou a advogada Hanna Gonçalves.

Leia também: Presidente da ALE-RR acusa governo estadual de espionagem e ‘rompe’ com Denarium
(*) Com informações do Roraima Em Tempo
PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.