Da Revista Cenarium*
BRASÍLIA (DF) – Nesta terça-feira, 16, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu o segundo processo de cassação do governador Antonio Denarium (Progressistas). O chefe do Executivo teve seu mandato cassado pela segunda vez em 7 de dezembro do ano passado, sob acusação de compra de votos através do programa Morar Melhor, que reformou casas durante o ano eleitoral.
O processo teve início em 22 de novembro, quando o juiz relator substituto, Diego do Carmo, votou pela não cassação e apenas aplicação de multa, apesar de reconhecer a gravidade do crime eleitoral. Ele argumentou que o vice-governador não estava envolvido no processo e, portanto, não poderia ser penalizado. Posteriormente, o juiz Ataliba de Albuquerque pediu mais tempo para analisar o caso.
Em 7 de dezembro, o juiz relator titular, Felipe Bouzada, retomou o julgamento e mudou seu voto anterior, optando pela cassação. Como resultado, por uma margem de 4 votos a 3, o governador Antonio Denarium teve seu mandato cassado pela segunda vez.
Multa
Os advogados do governador contestaram a cassação e conseguiram transformá-la em uma penalidade de multa. Eles argumentaram que o juiz titular não tinha autoridade para modificar o voto do juiz substituto. Com a chegada de um novo juiz titular, Vitor de Queiroz, houve uma maioria formada e o TRE-RR anulou a cassação. No entanto, o MDB, o partido que iniciou o processo, recorreu ao TSE.
Segundo o MDB, eles estão apelando da decisão que, embora reconheça uma grave violação das regras por parte do governador e da presidente da Codesaima, optou por impor apenas uma multa, em vez de cassar o mandato. O MDB argumenta que o candidato a vice-governador deveria ter sido incluído como parte da ação.
“O MDB entende que a decisão é contrária ao próprio entendimento já estabelecido pelo TRE/RR em julgamentos anteriores e ainda contra julgados do Tribunal Superior Eleitoral entende a desnecessidade de inclusão do vice-governador, uma vez que no tempo do ajuizamento da ação não havia a figura do senhor Edilson Damião como postulante do referido ao cargo, pois foi protocolada antes do prazo das convenções para tentar coibir o uso da máquina pública em benefício da campanha de Antônio Denarium como ficou devidamente provado nos autos”, explicou a advogada Hanna Gonçalves.
(*) Com informações do Roraima Em Tempo
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