Unanimidade: CNJ afasta juiz do AM, Fábio Alfaia, por suspeita de favorecer Adail Pinheiro

Os ministros seguiram o relator no voto e, por unanimidade, foi solicitado o afastamento do magistrado (Raphael Alves/TJAM)
Milena Soares – Da Revista Cenarium

MANAUS – Em sessão ordinária publicada na terça-feira, 14, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) decidiu afastar, cautelarmente, o juiz Fábio Alfaia, por suspeita de favorecer decisões judiciais ao, na época, em 2017, prefeito do município de Coari (a 363 quilômetros de Manaus), Adail Filho, quando era juiz no município. O relator do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) de N° 0003243-78.2020.2.00.0000 foi o conselheiro Luís Felipe Salomão, que entendeu que o magistrado praticou conduta irregular para proteger Adail.

“Na apuração, o que pesa é que o magistrado profere decisão, após a eleição, diplomação e posse do prefeito [Adail Pinheiro]. Além disso, ele [juiz] segura o processo, por três anos, justamente, para assegurar a sua ideia de permanecer protegendo o réu”, diz o relator.

A sessão do CNJ foi presidida pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber. Ela e os ministros seguiram o relator no voto e, por unanimidade, foi solicitado o afastamento do magistrado.

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O relator completa informando que houve prática “reiterada de atos judiciais, com possibilidades de serem parciais, eivados de falta de prudência de cautela, em procrastinação consciente voluntária de ação penal por quase três anos, para que pudesse obter o prazo prescricional. Isso implica em práticas de infrações disciplinares com violações, em tese, de dispositivos da Loman e dos deveres de ética, previstos no Código de Ética. A decisão de não instauração de Processo Administrativo Disciplinar, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, parece, a esse corregedor, contrário às evidências dos autos. Por isso, proponho que seja instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, com afastamento do magistrado, em razão da gravidade dos fatos que se apura nesses autos”, justifica o relator.

Conselheiro e relator do procedimento, Luís Felipe Salomão (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Detalhes dos demais processos que compõem a justificativa do PAD não foram informadas na sessão.

Conforme o conselheiro, os documentos que foram incluídos nos autos do PAD constam em processos arquivados pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas. “O réu Adail Pinheiro consagrou-se vencedor das eleições municipais para prefeito de Coari. Sua diplomação assegurou foro pelo Tribunal de Justiça. Ignorando tal fato, o magistrado proferiu sentença, em 2017, oito meses após diplomação. O Ministério Público interpôs recurso, em sentido estrito, para corrigir a situação, porém, o recurso não foi remetido ao Tribunal de Justiça. O juiz praticou conduta ilícita ao sentenciar ação penal, quando sua competência havia cessado”, afirma o corregedor.

Deferimento

Em 2020, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) barrou, de forma unânime, e negou o registro de candidatura do prefeito reeleito de Coari, Adail Filho (PP), impossibilitando-o de reassumir o cargo, a partir de 1° de janeiro de 2021, o que resultou uma nova eleição que referendou o nome de Keitton Pinheiro.

A decisão dos desembargadores Marcos Antônio Pinto, Victor Liuzze, Marcio Cavalcante, Sabino Marques, Gisele Pascarelli, Fabricio Marques e Aristóteles Thury, presidente do TRE-AM, atendeu ao recurso eleitoral da coligação “Ficha Limpa para Coari” e por Robson Tiradentes (PSC), que contestaram a decisão do juiz da 8ª Zona Eleitoral, Fábio Alfaia, que deferiu o registro de candidatura de Adail Filho, no último dia 14 de novembro.

A defesa

A defesa do juiz, o advogado Maurício Vieira de Castro Filho, sustentou que os processos pelos quais o magistrado foi acusado foram arquivados pela Justiça do Amazonas.

“Todos os procedimentos foram arquivados por inequívoca ausência de indícios mínimos de irregularidades ou ilegalidades praticadas pelo magistrado”. […] O dr. Fábio Alfaia, no máximo, pode ser acusado por excesso de zelo, ao proferir trâmites regulares que são sucessivos embargos de declaração. […] Porém, isso não nos parece caracterizar ilícito de natureza disciplinar. […] A defesa entende desnecessário o afastamento, sobretudo, porque o magistrado não exerce mais jurisdição na comarca de Coari”, afirmou durante a sessão. O juiz atua, hoje, na 2ª Vara do Tribunal de Júri.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) informou que ainda não foi notificado sobre o afastamento do magistrado. “O Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) aguarda a decisão do CNJ para dar cumprimento à decisão do Conselho”.

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