Vídeo: delegado da PC-AM aponta arma de fogo para motorista durante briga de trânsito; instituição apura conduta

O episódio foi registrado na Avenida Brasil, bairro Compensa, Zona Oeste de Manaus (Reprodução)
Fábio Leite – Da Redação

MANAUS – O delegado da Polícia Civil do Amazonas Saulo Rodrigues Leotty é o homem que aparece apontando a arma de fogo durante uma briga de trânsito em vídeo que viralizou nas redes sociais nesta quarta-feira, 1°. O episódio foi registrado na Avenida Brasil, bairro Compensa, Zona Oeste de Manaus.

No vídeo, o delegado demonstra estar irritado e sai do carro com a arma sacada; ele parte para cima do homem com o revólver em punho e o empurra contra outro veículo. Uma mulher próxima tenta parar o conflito.

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Vídeo mostra momento da briga (Reprodução)

Com salário mensal de R$ 32.380, 84, sendo R$ 21.306,93 líquido, Leotty está lotado como delegado plantonista no 6° DIP, localizado no bairro Cidade Nova, Zona Norte de Manaus. Saulo integra, desde 2014, o quadro de servidores da Polícia Civil do Amazonas.

Antes de integrar a equipe do 6° DIP, Saulo atuou como delegado, no interior do Amazonas, nas cidades de Tabatinga, Benjamin Constant e Atalaia do Norte. Leotty foi, ainda, delegado plantonista na Delegacia Especializada no Combate aos Crimes Contra a Mulher (DECCM).

O início de sua vida pública foi como assistente administrativo na Secretaria de Saúde de Manaus (Semsa), em seguida atuando como técnico administrativo na Procuradoria da República, em Roraima.

A equipe de reportagem da Revista CENARIUM entrou em contato com a assessoria da Polícia Civil do Amazonas que informou apenas “que a conduta do delegado será apurada pelos setores competentes da instituição”.

Incentivo?

Em abril de 2021, entrou em vigor decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de desburocratizar e ampliar o acesso a armas de fogo e munições no País. Um dos decretos alterados foi o 9.845/2019, que permite a profissionais o direito ao porte de armas, como Forças Armadas, policiais e membros da magistratura e do Ministério Público, para que possam adquirir até seis armas de uso restrito, o limite antes era de quatro armas.

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