Visitas em presídios de Manaus estão suspensas por 30 dias

Fachada do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) em Manaus (Divulgação/Secretaria de Administração Penitenciária do Amazonas)
Ívina Garcia – Da Revista Cenarium

MANAUS (AM) – A Secretaria de Administração Penitenciária do Amazonas (Seap) suspendeu as visitas em todas as Unidades Prisionais de Manaus pelo prazo de 30 dias, a contar da Portaria Interna, publicada na sexta-feira, 14. A Seap justifica a suspensão alegando ser o melhor para a segurança dos servidores, dos reeducandos, dos familiares e dos visitantes.

A decisão aconteceu após reunião no Centro Integrado de Comando e Controle, com participação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), Tribunal de Justiça, Ministério Público (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Gaeco) e Defensoria Pública do Estado do Amazonas, realizada na quinta-feira, 13.

Segundo a Portaria, “os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto“, ressaltando que no sistema constitucional brasileiros, direitos e garantias são até certo ponto absolutos, contanto que respeitem os termos estabelecidos pela própria constituição.

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Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo por que razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição“, escreve o documento assinado pelo coronel Paulo Cesar Gomes de Oliveira Junior, Secretário da Seap.

Trecho da decisão (Reprodução)

A suspensão é temporária, podendo ser prorrogada caso os riscos à segurança e disciplina continuem. “A Secretaria Executiva Adjunta ficará responsável pela conferência diária, visual e nominal dos internos, bem como das instalações das unidades prisionais, fins de garantir a manutenção da ordem, disciplina e segurança”, escreve.

“Caso configurada a continuidade dos riscos à segurança e disciplina, o prazo descrito nesta Portaria poderá ser prorrogado. Ficam suspensas, temporariamente, todas as disposições em contrário às regras dispostas nesta Portaria”, conclui.

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