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Abraji repudia censura de juíza contra matéria da CENARIUM e levanta debate sobre ‘assédio judicial’
Presidente da Abraji, Katia Brembatti (Divulgação)
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28 de fevereiro de 2023
Eduardo Figueiredo – Da Revista Cenarium
MANAUS – A presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Katia Brembatti, repudiou a decisão da juíza plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Lídia de Abreu Carvalho, que determinou a retirada de matéria da REVISTA CENARIUM referente ao Procedimento Investigatório Criminal 807/2016, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), originando a denúncia por estupro de uma criança de 12 anos contra o deputado federal Sidney Leite (PSD-AM).
Em entrevista ao programa “Boa Noite, Amazônia“, exibido pela Rede Onda Digital, na noite dessa segunda-feira, 27, Katia afirmou que a decisão da magistrada é completamente inadequada. “A Abraji entende que esse tipo de decisão é completamente inadequada porque impede que as pessoas fiquem sabendo de questões de interesse público e que são verdadeiras”, disse a presidente da associação.
Na análise da presidente da Abraji, a justificativa usada pela juíza para censurar a matéria da CENARIUM não faz sentido, uma vez que foram seguidos critérios jornalísticos. “Não faz sentido, na lógica, à luz do direito, das regras que a gente vive em comunidade, hoje, entender que a Justiça manda retirar do ar o que seria, de alguma forma, um conteúdo verdadeiro e publicado dentro de contexto”, afirma a jornalista, que também destaca não haver nenhuma obrigação de trânsito julgado para publicação de notícias.
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“Não há, na legislação brasileira, nenhuma designação, uma obrigação de que haja trânsito em julgado para que você noticie um fato […] Em algumas situações parece que há dois pesos e duas medidas. A gente tem várias situações que são cobertas pela imprensa, ainda na parte de inquérito, quando nem chegou no Ministério Público ainda”, completa.
Intimidação judicial
Katia explica que existem diversas formas de assédio judicial e que vários empresários e políticos entram com ações judiciais usando seu poder econômico para intimidar jornalistas com o objetivo de silenciar os veículos de comunicação. De acordo com a jornalista, a Abraji identificou mais de 5 mil pedidos de retirada de conteúdo, no Brasil, sendo mais de 3 mil realizados por políticos.
“É importante dizer que uma única ação, um único processo judicial que impeça a população de ter uma informação correta, é um grande prejuízo, e já tem um efeito sobre o veículo de comunicação, o que não me parece ser o caso da Revista Cenarium, mas para outros veículos menores que se sentem intimidados e acaba funcionando como um cala-boca, e é isso que a gente não quer”, destaca.
Katia lembra ainda que qualquer crime é de interesse da imprensa, por ser um atentado contra a sociedade, contra as regras de como viver em comunidade. A jornalista destaca que toda vez que há um crime, a imprensa tem o interesse de levar a informação para a sociedade.
“Quando há intenção de recorrer à Justiça para tentar impedir que aquele conteúdo chegue ao público, isso é uma tentativa de cerceamento de imprensa, isso é uma tentativa de intimidar os jornalistas e, portanto, nós, da Abraji, não podemos aceitar nenhum tipo de tentativa de intimidar jornalistas. Toda vez que jornalista é calado, a sociedade perde a oportunidade de ficar sabendo de algo importante”, finaliza a presidente da Abraji.
Assista à entrevista
Entenda o caso
A matéria da CENARIUM baseou-se na denúncia do Ministério Público, com mais de 200 páginas, na qual juntou depoimentos e provas da vítima e de familiares dela sobre a acusação de crime de estupro atribuído a Sidney Leite, em 2004, quando o parlamentar era prefeito do município de Maués (a 268 quilômetros de Manaus).
No texto publicado e censurado, não há menção sobre “condenação” do deputado, limitando-se a tratar da denúncia formalizada, em 2016, pelo então procurador-geral de Justiça Fábio Braga Monteiro.
No despacho em que censura a matéria da CENARIUM, a juíza preocupou-se com a imagem do deputado Sidney Leite ao conceder “tutela antecipada”, que é o julgamento antes de ouvir as partes relacionadas, neste caso, o próprio Tribunal de Justiça do Amazonas, sobre a tramitação do processo contra o parlamentar, o Ministério Público, que denunciou Sidney, e o veículo de comunicação que publicou o conteúdo, conforme descrito abaixo:
“(…) Os fatos narrados na inicial fornecem juízo cognitivo suficiente à compreensão da urgência da medida requestada em sede de antecipação dos efeitos concretos da tutela jurisdicional, isto porque a manutenção das publicações realizadas, e aqui contestadas, evidencia probabilidade de danos de difícil reparação à imagem do autor (deputado Sidney Leite), recomendando o deferimento da medida antecipatória almejada.”
Lídia de Abreu Carvalho afirmou ainda que o teor da publicação da CENARIUM, baseada em informações do Ministério Público, “excedeu o conteúdo jornalístico” na medida em que nele foi emitido juízo de valor “depreciativo” ao deputado Sidney Leite.
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