Acordo entre OAB e prefeitura garante retificação de nomes trans e travestis em documentos

A população LGBTQIA+ historicamente tem seus direitos negados, e ativistas defendem que assegurar qualidade de vida a comunidade, implica compreender suas demandas e tratá-las (Reprodução/Internet)

SÃO PAULO – Um termo de cooperação técnica assinado entre a Ordem dos Advogados do Brasil, secional São Paulo (OAB-SP) e a prefeitura da capital paulista, na manhã desta quarta-feira, 1°, ajudará pessoas trans a retificarem, gratuitamente, o nome e o gênero em documentos e certidões. A iniciativa se dará por meio do programa “Respeito Tem Nome”, instituído por meio da Portaria SMDHC 037, de 18 de junho de 2021.

Participam 90 advogados voluntários inscritos na OAB-SP e que trabalharão no projeto junto à Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da secional, para auxílio jurídico na conferência de documentos, emissão de certidões e acompanhamento dos processos. O programa “Respeito Tem Nome” visa atender 160 pessoas ao longo de 2023.

“A assinatura deste termo de cooperação técnica vai ao encontro dos objetivos da OAB-SP, por meio da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero, que é a proteção, defesa e garantia dos direitos da população LGBTQIAP+ , especialmente, o respeito à identidade de gênero e ao uso do nome social pelo qual se autodeclaram travestis, mulheres transexuais e homens trans em consonância com o princípio constitucional da dignidade humana”, disse a presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini.

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A retificação de nome e gênero de travestis e pessoas trans, sem a necessidade de ação judicial, feita diretamente no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), já é possível há cinco anos, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Além da garantia do direito à retificação, as pessoas trans podem requisitar o processo sem necessidade de laudos psicológicos e psiquiátricos ou cirurgia de redesignação sexual.

O processo de retificação de nome e gênero de pessoa transgênero, perante todos os cartórios de RCPN do Brasil, é regulamentado pelo Provimento 73, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 28 de junho de 2018. O provimento atende ao direito da dignidade da pessoa humana e ao direito da personalidade; da igualdade; da honra e da identidade de gênero ou expressão de gênero sem discriminações, consagrados pela Constituição Federal e demais tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San Jose da Costa Rica e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

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