Amazonino, com 82 anos, é submetido a ‘esforço físico extremo’ em evento público; assista a vídeos

O ex-governador do Amazonas Amazonino Mendes aparece em vídeos com dificuldades de fazer simples movimentos (Reprodução)
Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS — Visivelmente com dificuldade de locomoção, o ex-governador do Amazonas Amazonino Mendes (Cidadania), 82 anos, aparece em vídeos sendo submetido a “esforço físico extremo” nesta segunda-feira, 4, durante a posse da nova presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no Centro de Manaus. Procurado durante o evento, o ex-governador não quis gravar entrevista.

Com monitoramento médico diário, Amazonino – que tem uma trajetória política importante para a história do Amazonas – está sendo sujeitado por aliados políticos a se candidatar nas eleições ao Governo do Amazonas em meio a tratamentos de saúde que não são esclarecidos à imprensa. Ele foi quatro vezes governador do Estado, duas vezes prefeito de Manaus e uma vez senador da República.

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A pressão física e psicológica sofridas por Amazonino ficaram evidentes na cerimônia do TJAM em diversas cenas gravadas pelas pessoas que acompanhavam o evento. Os momentos mais críticos foram quando ele se levantava e sentava na cadeira. Sempre havia uma pessoa para ampará-lo.

Outro instante que chamou a atenção para a saúde do ex-governador foi a presença constante de um homem com um jaleco branco que, segundo funcionários do TJAM, era um médico que o acompanhava. O profissional, que não teve o nome revelado, inspecionava a todo momento a situação de Amazonino.

Ao final do evento, quando todos se preparavam para deixar a cerimônia do TJAM, o ex-governador do Amazonas só começou a se levantar da cadeira quando se sentiu seguro e amparado por uma pessoa que o acompanhava.

Médicos ouvidos pela REVISTA CENARIUM avaliaram que Amazonino foi submetido a “esforço físico extremo”, dada as suas dificuldades visíveis de saúde demonstradas nos vídeos. “O que estão fazendo com o ex-governador é crime”, observou um dos profissionais de saúde.

Estatuto do Idoso  

O art. 26 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) garante às pessoas com mais de 60 anos o ato de exercer uma atividade profissional, mas desde que isso ocorra em um ambiente de trabalho saudável e seguro, com “especial atenção às suas condições físicas, intelectuais e psíquicas para o desenvolvimento do trabalho produtivo”.

Pelo estatuto, em seu artigo 4º, está previsto que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão.  

Privar idosos de itens e cuidados essenciais pode incidir em prisão. O estatuto prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de dois meses a um ano de detenção, e multa.

Leia também: Amazonino lança pré-candidatura ao Governo do AM com dificuldade de fala e locomoção

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