Ancine modifica regras de acessibilidade nas salas de cinema

Ancine e Fundo Setorial podem sofrer esvaziamento com medida (Adriana Toffetti / A7 Press / Agência O Globo)

Com informações do InfoGlobo

RIO DE JANEIRO – A Ancine modificou as normas que regulamentam a acessibilidade em salas de cinema. O novo dispositivo legal cria um “princípio da razoabilidade” e retira a obrigação desses espaços de oferecer equipamentos e estruturas acessíveis para pessoas com deficiência — como poltronas especiais e equipamentos de audiodescrição.

A decisão foi tomada em reunião entre diretores da agência reguladora, que teve duração de apenas cinco minutos, e publicada no último dia 29 de setembro, na Instrução Normativa n.º 165, que altera a antiga Instrução Normativa n.º 128, de 2016. A situação causou incômodo dentre os funcionários da entidade. A Associação dos Servidores Públicos da Ancine (Aspac) protocolou uma série de questionamentos à diretoria colegiada.

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Esta nova IN não se trata de simples alteração normativa, mas de retrocesso no direito fundamental de acesso à cultura das pessoas com deficiência”, destacou a Aspac em ofício à diretoria.

“A nova IN também retira a proteção a pequenos exibidores, cujas multas anteriormente necessariamente teriam que ser precedidas de ao menos duas advertências educativas, e retira a vedação à escolha de tecnologias que induzam a concentração de mercado”, destacou e-mail encaminhado aos servidores pela Aspac.

Denúncia

A Aspac encaminhou uma denúncia ao Ministério Público Federal, destacando que nova IN abole a modalidade fechada individual, considerada ideal por permitir a apenas uma parte dos espectadores a recepção dos recursos acessíveis, com o uso de dispositivos móveis, como tablets e displays, sem criar formas de segregação com sessões específicas para portadores de deficiência.

Outro ponto destacado foi a exclusão da regra com o número mínimo de equipamentos e suportes voltados ao conteúdo acessível. Antes, para complexos a partir de 13 salas de exibição, eram exigidos suportes para ao menos 15 pessoas com deficiência concomitantemente. Agora, não ficou estipulado nenhum limite mínimo, permitindo que complexos comerciais com até 20 salas, por exemplo, estejam dentro da regulação se garantirem acessibilidade a apenas uma pessoa com deficiência.

Os servidores questionam o fato da nova Instrução Normativa ter sido elaborada em reunião interna, enquanto a anterior havia sido fruto de consultas públicas e análise de impacto regulatório. O novo dispositivo legal deixa na mão dos exibidores a decisão sobre a acessibilidade em suas salas, retirando os metas estabelecidas anteriormente. O texto fala repetidamente em “razoabilidade” e aponta que as modificações nas salas não devem acarretar em “ônus desproporcional e indevido”.

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