Desembargadora suspende ação do TRE-AM que pedia retirada de outdoor de candidato a prefeito

Desembargadora eleitoral Giselle Falcone Medina Pascarelli Lopes suspendeu decisão do TRE-AM (Reprodução/ Internet)

Luís Henrique Oliveira – Da Revista Cenarium

MANAUS – Após a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral decidir pela imediata retirada do outdoor instalado no comitê do partido do candidato a prefeito Ricardo Nicolau PSD), a Coligação ‘Pra Voltar a Acreditar’ informa que a desembargadora eleitoral Giselle Falcone Medina Pascarelli Lopes, ao analisar o pedido de liminar em mandado de segurança, proferiu despacho interlocutório e suspendeu a decisão da Comissão nesta quarta-feira, 7.

De acordo com assessoria do candidato, a campanha de Ricardo Nicolau e seu candidato a vice-prefeito, George Lins (Progressistas), mantém a divulgação da candidatura cumprindo todos os trâmites legais.

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“A notificação se funda no fato de que a propaganda é irregular por superar o tamanho de meio metro quadrado, o que não ocorre se, de fato, o Comitê for o Comitê Central do impetrante. Assim sendo, tenho como presente a plausibilidade do direito invocado. Isto posto, preenchidos os requisitos autorizadores da liminar pleiteada, a concedo, com fundamento no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, determinando a suspensão da Notificação impugnada”, determinou a desembargadora Giselle Lopes.

Nessa terça-feira, 6, conforme publicado na REVISTA CENARIUM, a Comissão de Fiscalização deferiu o pedido contra Ricardo Nicolau sobre outdoor instalado no comitê do partido, localizado na rua Mandi, nº 1, no Distrito Industrial, Zona Sul de Manaus. Na decisão, a magistrada decidido que estava sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil.

O candidato estava sujeito à pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil, a cada dia de descumprimento (Carolina Givone/ Revista Cenarium)

Segundo a juíza, as dimensões estabelecidas em resolução, assim como a proibição de determinados meios de veiculação de propaganda eleitoral, procuram assegurar a isonomia entre os candidatos, ou seja, a igualdade, além de evitar poluição visual como acontecia em eleições oficiais, anteriormente aos limites impostos pela Justiça Eleitoral.

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