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Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas: empreendimentos ameaçam costumes e direitos
No lugar de uma vaga celebração da figura da pessoa indígena surge a rememoração sobre luta e resistência dos povos indígenas brasileiros (Divulgação/Associação Kanindé)
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07 de fevereiro de 2024
Karina Pinheiro – Da Revista Cenarium
MANAUS (AM) – Mesmo com direitos a terra e manutenção do seu modo de vida garantidos na Constituição, os povos indígenas têm pouco o que comemorar nesta quarta-feira, 7, que se celebra o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas.
Na última década, os territórios indígenas demarcados e em processo de demarcação foram ameaçados por empreendimentos de empresas privadas. No Amazonas, por exemplo, a exploração de potássio em Autazes (distante 111 quilômetros de Manaus) colocou indígenas Mura em rota de colisão.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal no Amazonas uma rede de chantagem e intimidação contra indígenas Mura. Segundo o MPF, a Potássio do Brasil estaria pagando até R$ 10 mil a fim de pressionar as comunidades afetadas, com objetivo de aprovar o licenciamento ambiental.
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Em decisão de novembro, a juíza federal Jaiza Fraxe multou em R$ 7 milhões a Potássio do Brasil, sendo R$ 1 milhão por aldeia indígena intimidada pela mineradora. Na mesma decisão, Fraxe derrubou a licença concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
“São mais de 12 mil indígenas Mura afetados com o empreendimento, dos quais nem 1% chegou a participar da reunião onde correu uma lista de presença, depois transfigurada em lista de aprovação, havendo clara pressão de cerca de dez indivíduos – alguns já identificados e ouvidos no Ministério Público Federal, no sentido de distorcer a realidade e retirar o direito de participação da imensa maioria dos indígenas nesse complexo processo de Consulta Livre e Informada”, destaca a juíza na decisão.
Em última atualização, a juíza do caso, Jaiza Maria Pinto Fraxe, deu prazo de 15 dias para que as partes do processo apresentem novas provas, se tiverem, e depois as “alegações finais”, sendo este o último passo antes da publicação da sentença, que depois pode receber recursos.
Constituição Federal
A Constituição de 1988 reconhece a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Além disso, no caso da questão indígena, a Constituição Federal estabelece que a Justiça Federal terá competência em caso de crime praticado contra os direitos indígenas coletivamente considerados (art. 231 da CF/88), mesmo que o delito tenha ocorrido em território indígena ainda não demarcado.
O MPF pode atuar em favor dos povos originários como parte interessada, conforme assevera o artigo 231 da Constituição de 1988. “Os índios (sic), suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo”.
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