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Entenda o que é IVA, a sigla que pode decidir o futuro da ZFM e da Amazônia
A Reforma Tributária pode trazer mudanças substanciais ao modelo econômico instalado em Manaus, capital do Amazonas (Thiago Alencar/Agência Amazônia)
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02 de março de 2023
Mencius Melo – Da Revista Cenarium
MANAUS – Em recente debate nacional realizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), chamado de “Diálogos Amazônicos – Reforma Tributária e o tratamento à Zona Franca de Manaus“, o economista Carlos Hauly e o tributarista Eurico de Santi defenderam que a Reforma Tributária apresente o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) como alternativa para tirar o Brasil do atraso tributário. Nas palavras de Eurico de Santi, veio o componente que mais preocupa os amazonenses: “Na aplicação do IVA, a empresa não é mais tributada, então, não faz sentido o incentivo fiscal”, defendeu. A declaração chamou atenção pelo simples fato de que: sem isenção, não existe ZFM.
Em entrevista à REVISTA CENARIUM, o economista, ex-deputado estadual e ex-prefeito de Manaus, Serafim Corrêa, especialista em ZFM, explicou a estrutura técnica do que é o IVA: “O IVA é o resultado da fusão dos impostos IPI, PIS e Cofins, que são tributos federais, mais o ICMS que é um tributo estadual, mais o ISS que é um tributo municipal. Isso é o Imposto sobre Valor Agregado, o chamado IVA”, detalhou de forma didática.
Para Serafim Corrêa, a aplicação do IVA e seu efeito positivo ou negativo, sobre o Polo Industrial de Manaus (PIM), dependerá da alíquota. “O IVA pode atender os interesses do PIM, mas, isso dependerá da alíquota. Se for uma alíquota comum, para todo o Brasil, sem excepcionalizar a ZFM e o que é produzido no Polo Industrial de Manaus, será uma tragédia para o Amazonas”, previu.
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Serafim continua a análise. “Ficaremos mal sob todos os aspectos. Primeiro que não vamos poder conceder incentivos para poder atrair investimentos. Segundo: a receita do Estado deverá cair”, apontou. Ele elenca alternativas: “A solução, apontada por mim e por tantos outros, é que o que é produzido na ZFM tenha alíquota diferenciada. Por exemplo: se a alíquota de um produto fabricado em qualquer lugar do Brasil for de 25%, na ZFM seria 15%. E onde quer que ele fosse vendido também seria 15%”, essa é uma proposta”, detalhou.
Mas, isso é hipótese, comentou. “Obviamente que se a alíquota for a mesma, linearmente, no Brasil inteiro, inclusive, para os produtos da ZFM, sem nenhuma compensação, isso fere de morte a ZFM”, sentenciou. Serafim destaca duas propostas para evitar o colapso: “Que a alíquota da ZFM seja diferenciada e a outra é que as empresas recebam ressarcimento, uma espécie de incentivo financeiro. Ou as empresas, ou os adquirentes dos produtos, mas, isso é bem mais complicado de ser implementado. A alíquota é bem mais fácil“, opinou.
‘Não é favor…’
Para o professor do departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Luiz Antônio, existe um erro de interpretação sobre a ZFM. “A ZFM cumpre um ordenamento constitucional que fala que é dever do Estado promover políticas de desenvolvimento regional, considerando as diferenças em cada canto do Brasil. O modelo ZFM não é um favor e nem um privilégio, é um ordenamento constitucional. É um dever do Estado promover ações para superar desigualdades regionais, e esse é o papel da ZFM”, observou.
“Considerando que o dinheiro que circula no Amazonas, e uma parte importante da receita do Estado tem relação direta com a ZFM, se o modelo quebrar você derruba parte importante do Estado e quebra a própria máquina pública estadual. Quebra a estrutura de quem financia educação, segurança pública, saúde”, exemplificou. “O Estado, por exemplo, não terá dinheiro para pagar a folha, para repassar ao legislativo, judiciário, às prefeituras do interior. É um caos”, avaliou.
Serviços não absorvem
Luiz Antônio atentou para alguns discursos enviesados. “É fato que o setor de serviço, por exemplo, é bastante importante no Estado, mas, esse setor não será capaz de absorver o dano causado pela eliminação da ZFM, então, aquelas pessoas que defendem que: “Ah! Tem que acabar com a ZFM para a gente buscar alternativas…”, pelo contrário, temos que buscar alternativas com a ZFM”, apontou. “Imagine que as empresas que fornecem alimentação para as fábricas do PIM descobrem que não tem mais clientes para fornecer, o que você acha que elas vão fazer? Elas vão embora do Amazonas”, afirmou.
Ataque à natureza
O sociólogo conclui que restará ao povo do Amazonas avançar sobre a floresta para subexistir. “Se você tem o desmonte da ZFM, essas pessoas desempregadas, esses empresários vão se direcionar para onde? Ou eles vão embora do Amazonas ou então eles vão atacar a natureza naquilo que ela é capaz de produzir em matéria de riqueza como madeira, minério, peixe…”, resumiu.
Mesmo considerando a importância, Luiz Antônio não deixa de fazer sua crítica: “Temos uma dependência de um único modelo, é diferente de outras regiões que possuem matriz econômica calçada em cinco, seis, oito ou dez outras submatrizes que compensam crises em setores. Posso parecer exagerado na previsão sobre uma possível extinção da ZFM, e eu até gostaria muito de estar errado, mas, acredito que não estou”, ponderou.
Exploração
Em caso de desaparecimento da ZFM, Luiz Antônio assinala: “O capital precisa se reproduzir. Ele se reproduz explorando a força de trabalho dos trabalhadores. Ele se reproduz explorando a natureza e, se os capitalistas não puderem se reproduzir, no Amazonas, via Polo Industrial de Manaus, eles vão se reproduzir sobre a natureza, na forma do capitalismo primitivo, da exploração sem controle, e com toda virulência. Ah! Mas tem o Estado para controlar isso… sinceramente, não sei se o Estado evitará, tenho meus temores”, vaticinou Luiz Antônio.
História de 1957
Com 56 anos de fundação, completados na última terça-feira, 28, a Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma área de livre comércio, de importação e exportação e de incentivos fiscais, criada com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico no interior da Amazônia, mediante à criação de um centro industrial, comercial e agropecuário. A Zona Franca de Manaus foi criada em 1957, pela Lei N° 3.173/1957.
A reportagem entrou em contato com a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) para ouvir o posicionamento da instituição, mas, até o final da matéria, a Fieam não enviou resposta.
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