Governador do Pará veta projeto que previa ‘licença menstrual’ para servidoras públicas

Veto do governador do Pará foi publicado no Diário Oficial (DO) desta quarta-feira, 25 (Marco Santos/Agência Pará)
Daleth Oliveira – Da Revista Cenarium Amazônia

BELÉM (PA) – O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), vetou o Projeto de Lei (PL) que previa licença de três dias consecutivos, a cada mês, a servidoras públicas que pudessem comprovar sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual. A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) havia aprovado a proposta no dia 27 de setembro e o veto foi publicado no Diário Oficial (DO) desta quarta-feira, 25.

De autoria da deputada Lívia Duarte (Psol), a iniciativa garantia a licença sem prejuízo salarial, mediante apresentação de atestado médico e avaliação realizada por uma junta médica. Ao comentar a decisão do governador, ela fala que o veto não corresponde ao posicionamento público da gestão de Helder.

Me espanta, vindo de um governo que tem se declarado progressista e aliado da vida das mulheres”, critica a parlamentar. “Acho lamentável. Vamos apresentar um projeto indicativo na próxima semana, que é aquele que faz com que a iniciativa seja do governo. Não me interessa a autoria. Me interessa que a pauta avance“, adianta Duarte.

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Deputada estadual Lívia Duarte na plenária da Alepa (Celso Lobo/Alepa)

A proposta é inspirada no projeto de lei aprovado de forma definitiva no Parlamento espanhol, no primeiro semestre deste ano. Além da Espanha, figuram na lista de países que garantem legalmente alguma forma de licença menstrual para mulheres no mercado de trabalho o Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul, além da Zâmbia. A primeira legislação sobre licença menstrual remonta à União Soviética, onde foi introduzida em 1922.

Facultar o afastamento por até três dias com a possibilidade de compensação do período afastado equilibra e melhora as condições de trabalho, oferecendo maior produtividade e motivação; além de eliminar importante causa da grave distorção salarial em relação aos homens. Estamos avançando para que não seja mais normal ir trabalhar com dor e acabar com o estigma, a vergonha e o silêncio em torno da menstruação. Precisamos avançar em políticas públicas, em direitos e na redução das desigualdades“, justificou a parlamentar quando apresentou a proposta.

Justificativa do Executivo

Na mensagem enviada ao deputado Chicão (MDB), presidente da Alepa, o governador Helder Barbalho alega que o “projeto de lei apresenta inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa“, embora reconheça a relevância da proposta.

O chefe do Executivo justifica ainda que a iniciativa não estava dentro da competência do Legislativo, pois segundo ele, viola o princípio da separação dos Poderes, conforme estabelecido no artigo 2° da Constituição Federal, além de desrespeitar a cláusula de reserva constitucional da alínea “b”, do inciso II, do artigo 105 da Constituição Estadual.

Helder também contempla o impacto da proposta sobre o interesse público, uma vez que, no entendimento dele, o projeto implicaria na alteração de dispositivos vigentes da Lei Estadual N° 5.810, de 24 de janeiro de 1994 que, se aprovados, afetariam o direito dos servidores públicos a licenças especiais.

“Porquanto se esvaziaria o Programa Qualifica Servidor, incluído na Lei Estadual N° 5.810, de 1994, pela Lei Estadual N° 9.370, de 3 de dezembro de 2021, diante de incompatibilidades de técnica legislativa, a que se refere à Lei Complementar Federal N° 95, de 26 de fevereiro de 1998. Além disso, o projeto de lei afetaria os serviços relacionados às inspeções de saúde, conforme a manifestação técnica da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad)“, finaliza Barbalho.

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Editado por Jefferson Ramos
Revisado por Adriana Gonzaga
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