Irritado com ‘demora no atendimento’, homem ateia fogo em funcionário de lanchonete, em Rondônia

À CENARIUM, o professor de Direito e advogado criminalista Samuel Costa explica que tanto o infrator quanto os populares que o agrediram estão sujeitos a responder criminalmente (Thiago Alencar/CENARIUM)
Iury Lima – Da Revista Cenarium

VILHENA (RO) – Um homem, que não teve a identidade revelada, mas acabou exposto em vídeos gravados por testemunhas, ateou fogo em funcionário de uma lanchonete de Vilhena, cidade do interior de Rondônia, a 706 quilômetros de Porto Velho. O caso ocorreu na noite desse último domingo, 26, e deixou a vítima com queimaduras de 2° e 3° graus pelo corpo. Parte do estabelecimento também foi incendiada.

Pessoas que flagraram e se revoltaram com a atitude, cercaram o infrator e impediram que ele deixasse o local até que a Polícia Militar (PM) chegasse. A população passou a agredi-lo com socos e chutes, além de destruir parte da motocicleta dele. Testemunhas relataram à Polícia Militar que o homem ficou irritado com o tempo do preparo de um lanche  – algo em torno de 20 minutos.

O estabelecimento funciona em um quiosque na praça Ângelo Spadari, a mais movimentada de Vilhena, no centro da cidade.

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O quiosque, localizado na principal praça de Vilhena (RO), em chamas após o ataque de um cliente (Reprodução/Corpo de Bombeiros)

O ataque

Em entrevista à REVISTA CENARIUM, a tenente e comandante do Subgrupamento do Corpo de Bombeiros de Vilhena, Viviani Oliveira, detalhou que o homem já havia sido expulso de outro estabelecimento, naquela mesma noite, depois de, também, causar confusão por conta da demora na entrega de um pedido.

“Logo depois, ele se dirigiu até este segundo estabelecimento, do outro lado da rua, onde pediu um lanche e um refrigerante. Ele se irritou, novamente, alegando a demora no preparo; solicitou o cancelamento, pagou pelo refrigerante e foi embora, transtornado. O homem retornou, mais tarde, com um recipiente cheio de combustível [gasolina]. Ele arremessou o produto inflamável na direção do atendente e ateou fogo”, explicou Oliveira.

Quando uma equipe do Corpo de Bombeiros chegou ao local, parte do estabelecimento já estava destruída pelo fogo, contou a comandante do subgrupamento. Outros clientes auxiliaram a apagar o incêndio com extintores da própria lanchonete.

“O atendente foi socorrido por colegas. Estável, ele foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município. Já os populares, conseguiram conter o infrator até a chegada da PM”, contou ainda Viviani Oliveira.

O homem foi preso pela Polícia Militar. A reportagem solicitou à corporação detalhes sobre a ocorrência, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.

Afinal, a população agiu corretamente?

À CENARIUM, o professor de Direito e advogado criminalista Samuel Costa explica que tanto o infrator quanto as testemunhas que o agrediram estão sujeitos a responder criminalmente.

No caso do cliente acusado de incendiar o quiosque, é preciso verificar se ele “goza de suas faculdades mentais”, segundo o especialista, a fim de determinar se o homem pode ser responsabilizado pelos atos delituosos. Igualmente fundamental é analisar a prática do crime.

O que deve ser analisado é qual era a vontade do agente. Era causar lesão contra a vítima? Se a natureza dessa lesão for grave, há, então, um aumento da dosimetria da pena (…) se a intenção era de ceifar a vida e ele não ocasionou o resultado desejado, ou seja, a morte, ele deve responder por tentativa de homicídio. Agora, cabe às autoridades policiais entender e analisar os elementos desse ato”, explicou.

À CENARIUM, o advogado criminalista Samuel Costa avalia que tanto o infrator quanto os populares estão sujeitos a responder criminalmente (Reprodução/Arquivo Pessoal)

Costa também explica que a população pode, sim, dar voz de prisão, mas deixa claro que esta é uma “opção” e não um ato obrigatório; o que deve ser feito respeitando limites. Já ao analisar o comportamento dos moradores de Vilhena, neste caso específico, ele faz menção ao Código de Hamurabi, uma antiga legislação criada na Mesopotâmia, por volta do século 18 Antes de Cristo, que previa uma política conhecida por “olho por olho, dente por dente”

“Numa democracia como a nossa, por mais que esse caso venha a mexer com a emoção das pessoas, os populares podem, sim, responder de maneira secundária por lesão corporal, tentativa de homicídio e por qualquer outro tipo penal do Código Penal Brasileiro”, detalhou o criminalista.

Moradores que estavam na praça cercaram e agrediram o infrator até a chegada da Polícia Militar (Reprodução/Corpo de Bombeiros)

Por fim, Samuel Costa ressalta que, “quem tem o dever mandamental e fundamental” de prender são as Forças de Segurança: “As polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal e Civil, além do Corpo de Bombeiros Militar, Guarda Metropolitana e os policiais penais”, diz o advogado. “No caso da população, é um ato facultativo. O limite é o bom senso e a razoabilidade”, concluiu. 

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