Juíza federal autoriza uso de R$ 150 milhões para compra ‘expressa’ de vacinas no AM

A aquisição das doses, que deve imunizar até 70% da população do Estado.(Reprodução/Internet)

Carolina Givoni – Da Revista Cenarium

MANAUS –  Foi autorizado pela juíza federal Jaiza Fraxe o uso de R$ 150 milhões para compra ‘expressa’ de vacina contra Covid-19, na noite dessa quinta-feira, 25. Em até 10 dias, o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), deve comprovar a aquisição das doses, que devem imunizar até 70% da população do Estado.

No entendimento da magistrada, a situação emergencial enfrentada na pandemia – que atingiu a fase roxa em janeiro deste ano, considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como pior patamar da doença – abre precedentes de prioridade ao Amazonas, intervindo assim no Plano de Nacional de Imunização (PNI), do Governo Federal.

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“Sobre o assunto, Lewandowski apontou que embora seja de responsabilidade do Ministério da Saúde coordenar e definir as vacinas que vão integrar o PNI, tal atribuição não exclui a competência de Estados e municípios para adaptá-lo as suas realidades locais”, diz trecho da decisão de Fraxe, sobre o possível conflito de competência entre os poderes estadual e federal.

Reserva antecipada

Fraxe ressalta que o Estado do Amazonas também já teria reservado R$ 150 milhões do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento (FTI), inclusive, sob a aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) para a aquisição das vacinas.

Na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) contra a União pediu a destinação das doses aos municípios de Manaus, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga.

“No ponto, indefiro o sobrestamento do processo requerido pela ré UNIÃO, tendo em vista que o objeto dos autos é tratado especificamente sobre a execução do plano de vacinação voltado para a situação epidemiológica por que passa o Estado do Amazonas, havendo, portanto, peculiaridades que se distinguem de todo o resto do País”, diz trecho que nega contestação federal contra priorização do Amazonas.

Indígenas

Para substanciar a decisão, a juíza federal também mencionou a morte do líder indígena Aruká Juma, de 86 anos, o último guerreiro originário da etnia no Amazonas, para evidenciar a urgência humanitária.

Leia também: Da resistência ao extermínio na Amazônia: último guerreiro da etnia Juma morre aos 86 anos por Covid-19

“Populações tradicionais que carregam grande riqueza ancestral estão em vias de desaparecer, de modo que os fabricantes de imunizantes não irão se recusar a destinar alguns lotes do insumo a essa importantíssima região do planeta que carrega a maior sociobiodiversidade já conhecida pela humanidade, com incalculáveis valores agregados ao seu modo de vida ancestral e tradicional e profundo conhecimento dos princípios ativos da Amazônia”, diz trecho.

Amazônia

Jaiza Fraxe também afirma que a imunização da população amazonense é uma medida de implica diretamente na proteção ambiental. “Na medida em que o isolamento a que está sendo submetida a população facilita a ação de infratores da lei ambiental, degradadores da floresta, posto que as autoridades estão em grande parte submetidas a trabalho remoto”, diz.

Confira a decisão na íntegra

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