Justiça determina que Amazonas Energia reative energia elétrica da Arena da Amazônia e Amadeu Teixeira

Arena da Amazônia (Divulgação/Prefeitura de Manaus)
Priscilla Peixoto – Da Revista Cenarium

MANAUS – O  Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou nesta sexta-feira, 27, que a energia da Arena da Amazônia e Arena Amadeu Teixeira seja restabelecida. A decisão foi assinada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, na qual estabelece o prazo de 24 horas para a Amazonas Energia religar a energia elétrica do local, sob pena de multa de R$ 500 mil caso não cumpra a determinação.

Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência em caráter antecedente, nos termos do art. 303 do CPC, para determinar a AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A a realizar o imediato religamento do fornecimento de energia elétrica da Arena da Amazônia – Unidade Consumidora N° 0085352-6, bem como na obrigação de não fazer, no sentido de se abster de realizar a interrupção no fornecimento de energia elétrica da referida unidade consumidora, em caráter urgente, no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil em desfavor da concessionária requerida“, consta um trecho do documento.

O magistrado atendeu a um pedido do Governo do Amazonas apresentado na quarta-feira, 25, um dia após a energia do local ser cortada por conta de débitos em aberto desde o ano de 2016, no qual somam pouco mais de R$ 36 milhões. Conforme o Governo do Amazonas, o pagamento de R$ 1.034.102,87 será efetuado tão logo a liberação do recurso.

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Aviso prévio

Conforme Leoney Figliuolo Harraquian, o local é “um complexo multiuso, que nas dependências são realizadas diversas atividades dos mais variados setores, sendo este um patrimônio de suma importância para o Estado do Amazonas”, relatou o juiz, destacando que o corte de energia foi realizado sem qualquer aviso prévio.

O magistrado considerou as documentações apresentadas pela Fundação Amazonas de Alto Rendimento, responsável por administrar as praças esportivas da capital amazonense.

Com efeito, ao menos de uma análise sumária, verifica-se que a concessionária requerida agiu em total dissonância ao entendimento jurisprudencial da Corte superior e ao estabelecido pela resolução acima mencionada ao proceder com o corte do fornecimento de energia elétrica sem a prévia notificação escrita, específica e com entrega comprovada ao poder público competente“.

Conforme análises do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), a concessionária é considerada uma das maiores devedoras do Estado. Segundo uma lista divulgada pelo Tribunal de Contas, em 2020, a empresa Amazonas Energia S/A, já devia R$ 1,7 bilhão ao Governo do Amazonas.

(*) Com informações da assessoria

Leia o documento na íntegra:

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