Justiça manda coligação liderada por Denarium parar de divulgar pesquisa sem a observância da lei eleitoral

À esquerda, Hiran Gonçalves, candidato ao Senado; no meio, o governador Antonio Denarium; e à direita, o candidato a vice-governador Edilson Damião (Alex Paiva/CENARIUM)
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

BOA VISTA A coligação “Roraima muito Melhor” ingressou com uma ação contra a coligação liderada pelo candidato à reeleição, o governador Antonio Denarium (Progressistas), por propaganda irregular gratuita na televisão. A ação teve como relatora a juíza Joana Sarmento de Matos, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que atendeu o pedido e determinou, na sexta-feira, 2, que Denarium se abstenha de veicular a propaganda irregular, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil pela ocorrência.

Os advogados da coligação argumentaram que a equipe do governador divulgou, na emissora TV NORTE, nos dias 31 de agosto, entre 19h25m56s e 19h26m24s, e 1° de setembro, entre 11h31m59s e 11h32m29s, durante propaganda eleitoral gratuita, mediante inserções para o cargo de governador, o resultado de pesquisa eleitoral sem a observância do art. 78 da resolução N° 23.610/2019.

Ao analisar o vídeo encaminhado, a juíza Joana Sarmento afirmou que é visível o descumprimento das normas vigentes, pois não possui informações obrigatórias previstas no art. 78 da Resolução do TSE N° 23.610/2019.

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“Art. 78. Na divulgação de pesquisas, no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza a eleitora ou o eleitor em erro, quanto ao desempenho da candidata ou do candidato em relação aos demais”, embasou a magistrada na decisão.

Com isso, a juíza destacou que a permanência da propaganda irregular veiculada afeta o equilíbrio da disputa entre os candidatos, os quais devem atender a norma da propaganda eleitoral. Além, também, de proibir a veiculação nas emissoras de TV, sob pena de multa de R$ 5 mil à coligação do governador Antonio Denarium.

Veja a decisão na íntegra:

Outra decisão

A mesma decisão, foi aplicada pelo juiz Marcelo Lima de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que determinou na sexta-feira, 2, que a campanha do candidato ao Senado, Hiran Gonçalves (Progressistas), da coligação “Roraima trabalhando e Deus abençoando”, se abstenha de divulgar também a inserção na propaganda de TV, por não estar dentro da totalidade obrigatória referida no art. 10 da Resolução TSE N° 23.600/2019.

A propaganda, levada ao ar na TV, é a mesma pesquisa realizada pelo Instituto de Inteligência em Pesquisa e Consultoria (Ipec) que, durante a inserção, deixou de mencionar o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança e o número de entrevistas, informações obrigatórias que precisam ser contidas durante a propaganda eleitoral na TV. A ação foi ingressada pela coligação “Roraima muito Melhor”, do candidato ao Senado Romero Jucá (MDB).

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