Justiça suspende afastamento de jurados do Festival de Parintins: ‘Risco ao planejamento’

O bumbódromo de Parintins, no Amazonas. (Divulgação/Festival Folclórico Parintins)
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium

MANAUS – A desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques suspendeu, na noite dessa quarta-feira, 29, a decisão judicial que determinava o afastamento de três jurados do 56° Festival Folclórico de Parintins. A magistrada alegou que a decisão da juíza Juliana Arrais Mousinho, titular da 1ª Vara de Parintins, colocava em risco o planejamento estrutural do evento.

Os bois-bumbás Caprichoso e Garantido são os protagonistas da disputa no Festival Folclórico de Parintins (Reprodução/Internet)

O pedido de suspensão foi interposto pela Prefeitura de Parintins, município a 369 quilômetros de distância de Manaus, onde ocorre, anualmente, o festival. A decisão da juíza afastava Reginaldo Oliveira, Jeamerson dos Santos e Miran Abs, sob alegação de favorecimento ao Boi Caprichoso. A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques apontou que o afastamento acarretaria “infortúnios”, já que o festival inicia nesta sexta-feira, 30.

“Desse modo, verifico que a magistrada de primeiro grau não observou, no caso concreto, o periculum in mora inverso, concernente ao fato de que a concessão da tutela pleiteada acarretaria mais infortúnios do que a sua não concessão, posto que os prejuízos que o Município de Parintins e o Festival Folclórico suportariam, caso os jurados não pudessem ser substituídos a tempo, seriam imensuráveis, colocando em risco todo o planejamento estrutural que envolve o referido evento”, argumentou.

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Trecho da decisão da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques. (Reprodução/Tjam)

A juíza Juliana Arrais Mousinho apontou o vazamento de informações acerca dos nomes dos jurados, que só foram divulgados oficialmente nessa quarta-feira, mas já se tinha conhecimento desde a segunda-feira, 26, o que violava o item 10.8 do Edital de Credenciamento de Candidatos a Jurados do Festival.

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Neste ponto, a desembargadora entendeu que não houve vazamento, já que o regulamento determina que os jurados estejam na cidade antes da divulgação dos seus nomes, o que dá a oportunidade de as comissões dos bois já tomarem conhecimento de quem são.

“Se era dever dos jurados selecionados estarem em Parintins na última semana do
mês de junho (item 8.6 do edital), é óbvio que no dia 26/6/2023, data em que fora ajuizada a ação,
eles já estariam em “terras tupinambarandas”, o que afastaria a suposta mácula ao item 9.8 do
instrumento convocatório”
, aponta a magistrada.

A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques derrubou a tese da juíza (Reprodução/Tjam)
Avaliação

A comissão julgadora será presidida por Thiago Soares, dançarino brasileiro que tem destaque no cenário artístico nacional e internacional. A Comissão Julgadora do Festival de Parintins é composta por dez membros: 1 presidente, 3 jurados do Bloco A, 3 jurados do bloco B e 3 jurados do Bloco C.

Os jurados possuem extenso currículo, sendo nomes renomados no cenário cultural brasileiro. Os membros da comissão julgadora são especializados em dança, música, história, artes plásticas, artes cênicas, cenografia, antropologia e sociologia.

Confira a decisão na íntegra:

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