Lockdown em Tabatinga proíbe a circulação de indígenas na cidade por 15 dias

As restrições fluviais também estão inclusas no decreto que proíbe a circulação de indígenas em Tabatinga - foto: divulgação

Carolina Givone – Da Revista Cenarium

MANAUS – Um decreto municipal alterado pelo prefeito de Tabatinga, Saul Nunes Bemerguy determina a partir deste sábado, 2, a proibição da saída de indígenas das aldeias e comunidades até 17 de maio. O intuito da medida, é evitar a contaminação de indígenas que circulam fora das aldeias do município, que já registra 113 casos confirmados de Covid-19 e nove óbitos.

Com prazo de 15 dias, o decreto foi solicitado para evitar a circulação de indígenas na cidade, evitando assim um contágio pelo novo coronavírus. O deslocamento, trânsito de indígenas de suas Aldeias e Comunidades Rurais, incluindo as de Umariaçú I e II, para a área urbana do Município de Tabatinga estão proibidas.

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A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social ficou responsável pela fiscalização do cumprimento do decreto nas portas de entrada da área urbana do Município, podendo solicitar apoio da Policia Militar e Policia Civil entre outros Órgãos de Segurança Pública.

O documento também dispõe sobre controle fluvial, será coordenado por equipes das forças armadas em acordo com as orientações do Dsei Alto Solimões. “O procedimento adotado pelas autoridades de segurança pública, quanto ao descumprimento dos termos deste Decreto será a de determinar aos infratores o imediato retorno as suas localidades de origem”, diz trecho do decreto municipal.

A Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), por meio do Distrito Sanitário Especial Indígena (Disei) do Alto Rio Solimões, solicitou a decisão do prefeito de Tabatinga, no oficio divulgado em 30 de março.

Foram 15 razões mencionadas no documento assinado Weydson Gossel Pereira, coordenador do Dsei Alto Rio Solimões, sobre a favorabilidade da ação.

“Considerando a emergência de saúde pública devido a pandemia pelo Coronavirus em todo o mundo e no Brasil, onde em nosso Estado do Amazonas somos o 4º no ranking de pacientes infectados o que cresce cada vez mais, inclusive com ocorrência de muitos óbitos. E ainda que no Alto Rio Solimões temos a 2º maior população indígena do País com quase 70 mil indígenas que são moradores de 237 aldeias”, diz parte do documento.

Autonomia

A assessoria jurídica da prefeitura de Tabatinga se baseou na Medida Provisória (MP) 926, que adotou procedimentos para ações de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A decisão presidencial, prevê a restrição excepcional e temporária, de rodovias, portos ou aeroportos usados para locomoção interestadual e intermunicipal.

“A respeito das medidas impostas em Tabatinga, as mesmas são respaldadas pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao analisar a Medida Provisória n° 926/20, entendeu por unanimidade que Estados e Municípios têm autonomia para regulamentar medidas de isolamento social. Ressalto ainda, que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decretou medida semelhante no dia 30, em quatro cidades do estado. Portanto, tal medida se faz necessária e é totalmente legal”, conclui Lucas Obando, assessor jurídico da prefeitura de Tabatinga.

Isolamento social indigena

Weydson Gossel Pereira, coordenador do Dsei Alto Rio Solimões, explica a decisão e afirma que os indígenas não sofrerão com falta de alimentos ou insumos durante o período de isolamento social. “Nós enviamos um ofício para o MPF, para que recomendasse às prefeituras municipais que pertencem a área do Alto Solimões, uma ‘quarentena indígena’, para que esses indígenas não circulassem nas áreas urbanas durante um período. Após isso, entramos em contato com alguns prefeitos e sugerimos que isso fosse incluso nos decretos municipais. Dessa forma, as prefeituras de Amaturá, Santo Antônio de Içá e por último a prefeitura de Tabatinga”, comentou inicialmente.

“Ainda estamos em contato com as demais prefeituras de Tonantins, Benjamim Constant, São Paulo de Olivença, e enviamos ofícios individuais para cada município. Essa medida surgiu por conta da alta saída dos indígenas para as áreas urbanas, e a contaminação do Alto Solimões que já está com infecção comunitária. Com crescente números de casos confirmados de covid-19, já tivemos três óbitos dentro das aldeias, pessoas idosas que não saem para área urbana. Isto é, foram infectados por parentes que convivem com eles e que possuem esse costume de frequentar a cidade”, detalhou.

Sobre a manutenção da alimentação, e outros direitos básico dos indígenas, Pereira afirmou que eles não ficarão desassistidos. ”O nosso objetivo com isso, foi garantir que nesses próximos 15 dias possamos dar um fôlego e quebrar essa contaminação na aldeia. Assim nós respiramos e conseguimos monitorar os casos já presentes e evitamos a infecção comunitária nas aldeias. Caso isso não aconteça, vamos ter um problema sério, pois o interior não tem a estrutura para atender casos graves. Naturalmente extrativistas, os índios terão recursos naturais à disposição durante o isolamento, a caça, a pesca e a vegetação ainda estarão disponíveis. No caso, dos que consomem produtos industrializados, a Funai também adotou a iniciativa de distribuição de cestas básicas para dar cobertura alimentícia”, concluiu Weydson.

Leia a nota na íntegra

A respeito das medidas impostas em Tabatinga, as mesmas são respaldadas pelo entendimento do  Supremo Tribunal Federal que,
ao analisar a Medida Provisória n° 926/2020,  entendeu por unanimidade que Estados e Municípios têm autonomia para regulamentar medidas de isolamento social.

O decreto de _lockdown_ (bloqueio total) foi solicitada pelo Chefe do Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEI do Alto Solimões e, após debate, aprovado pelo Prefeito Municipal de Tabatinga, Saul Nunes Bemerguy.

Imperioso destacar que a medida foi tomada após grande aumento de infectados na região, além da ausência de estrutura adequada e vagas nos leitos do Hospital Militar e na Unidade de Pronto Atendimento do estado.

Ressalto que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decretou no dia 30/04/2020 _lockdown_ em quatro cidades do estado.

Portanto, tal medida se faz necessária e é totalmente legal.

LUCAS OBANDO DE OLIVEIRA
OAB/AM 11.198
Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Tabatinga
“, diz a nota.

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