MP Eleitoral atua para combater violência política de gênero nas eleições

Violência política de gênero intimida participação feminina em cargos públicos e contribui para a manutenção de desigualdades (Reprodução/iStock)
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA (DF) – Diante da proximidade das eleições, o Ministério Público Eleitoral e instituições do sistema de Justiça do Rio de Janeiro vão atuar de forma conjunta para prevenir e combater práticas de violência política de gênero e de assédio moral no ambiente de trabalho relacionado à disputa municipal. A parceria foi firmada na última semana entre a Procuradoria Regional Eleitoral, no Rio de Janeiro, os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE/RJ), do Trabalho da 1ª Região (TRT1) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ).

O termo de cooperação prevê o desenvolvimento de um plano de ação para coibir condutas discriminatórias e violentas contra candidatas e detentoras de mandato eletivo, de forma a garantir um ambiente eleitoral justo e seguro, além de fomentar maior participação de mulheres no ambiente político. Pelo acordo, as instituições também vão atuar em conjunto para prevenir e reprimir atos abusivos praticados por empregadores que atentem contra a dignidade e a liberdade de voto e manifestação política dos trabalhadores.

Entre as ações, o documento estabelece a realização de campanhas de conscientização sobre o tema, a organização de fóruns de discussão voltados para o público interno e externo, a capacitação de membros e servidores, assim como a troca de informações permanente. Para isso, os órgãos signatários terão que estabelecer planos de trabalho com diretrizes detalhadas, compreendendo abordagens, estratégias e responsabilidades.

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Reunião para o desenvolvimento de um plano de ação (Divulgação/TRE-RJ)

As instituições também se comprometem a encaminhar as denúncias de irregularidades aos órgãos competentes para atuar. No caso da violência política de gênero, o Ministério Público é o órgão responsável por apurar e denunciar os agressores à Justiça. A prática passou a ser tipificada como crime, a partir da edição da Lei 14.192/2021, que alterou artigos do Código Eleitoral (Lei 473/1965), da Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995) e da Lei das Eleições (9.504/1997). Desde então, o Grupo de Trabalho criado no MP Eleitoral, sobre o tema, monitora o andamento de 197 casos em todo o País, no intuito de apurar possíveis crimes de violência contra mulheres, com atuação política e buscar a responsabilização dos agressores.

Garantia de direitos

O termo de cooperação destaca que os direitos à participação na vida pública do País, ao voto direto e secreto, e à liberdade de convicção política são fundamentais e devem ser exercidos sem qualquer forma de discriminação. Acordos internacionais que coíbem tanto a discriminação de gênero quanto a violência e o assédio no ambiente laboral também foram citados no documento. Entre eles, a Convenção N.° 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) N.° 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que busca a igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas.

“Busca-se assegurar ambientes laborais respeitosos, saudáveis e livres de assédio, garantindo a igualdade de gênero e um local de trabalho propício para todas as pessoas”, aponta o documento. Outras entidades interessadas poderão aderir ao termo de cooperação, mediante aprovação dos signatários. O acordo terá duração de dois anos, podendo ser renovado diante do interesse das instituições participantes.

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Violência política

Em agosto de 2021, entrou em vigor no Brasil a lei que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. Ela inseriu o artigo 326-B, no Código Eleitoral, para considerar crime, com pena de 1 a 4 anos de prisão e multa, condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, praticadas contra mulheres com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo. Isso inclui qualquer ação que discrimine ou menospreze a condição de mulher, cor, raça ou etnia.

A violência política de gênero é um dos obstáculos para que mais mulheres participem ativamente da vida política no País. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que, aproximadamente, 52% do eleitorado é composto por mulheres. No entanto, elas ocupam apenas 17% das cadeiras no Congresso Nacional. Em 2022, apenas 18% dos eleitos eram mulheres.

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(*) Com informações do Ministério Público Federal (MPF)
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