MPF notifica autoridades no Amazonas para protestos que incitam a ditadura militar

Prédio do Ministério Público Federal (MPF), em Manaus, no Amazonas (Ricardo Oliveira/CENARIUM)
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta quarta-feira, 9, que já notificou as autoridades policiais para agirem em caso de manifestações que incitem a ruptura do estado democrático de direito em Manaus, no Amazonas. Há uma semana, manifestantes que não aceitam o resultado das urnas acampam em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA), na Zona Oeste da cidade, causando problemas aos moradores da região.

A Lei 14.197/2021, conhecida como “Lei de Segurança Nacional”, contém o rol de crimes que atentam contra o estado democrático de direito. Conforme o artigo 359-L, pratica esse crime quem tenta, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o estado democrático de direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena é reclusão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.

O artigo 359-M da mesma lei detalha que o crime de golpe de Estado é praticado por quem tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

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O Ministério Público Federal do Amazonas alegou que está apurando os protestos realizados em Manaus em função do resultado das Eleições 2022 e continuará acompanhando o andamento dos acontecimentos e seus desdobramentos sob as óticas cível e criminal para eventuais medidas cabíveis. “O órgão ministerial destaca que já notificou as autoridades policiais para agirem em caso de manifestações que incitem a ruptura do estado democrático de direito”, declarou.

Leia também: No AM, órgãos de trânsito ‘protegem’ infratores extremistas em protestos antidemocráticos

Nota do Ministério Público Federal (MPF) (Divulgação)

Procuradores do MPF ouvidos pela REVISTA CENARIUM, que preferiram não se identificar, afirmaram que as investigações para descobrir os líderes e os financiadores do ato antidemocrático em frente a um quartel do exército estão avançadas e que o processo circula em segredo de Justiça.

Manifestante em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA) (Gabriel Abreu/CENARIUM)

Atos antidemocráticos

Os manifestantes se instalaram em frente ao CMA no dia 2 de novembro. Ao longo da semana, o acompanhamento das manifestações revelou que os participantes pedem, como alternativa ao processo eleitoral legítimo, uma intervenção militar, ou seja, a assunção pelo poder, das Forças Armadas, sem serem eleitos para tanto. Atos considerados antidemocráticos, conforme explica a advogada Denise Coêlho.

“Os pedidos que vislumbramos nas falas, cartazes e demais formas de manifestação, ao pedir intervenção militar ou intervenção federal, pela população, ou político, militar ou qualquer outro membro da sociedade brasileira, como maneira de aplicar uma intervenção de Estado para situação que o art. 34 da Constituição Federal veda, pode ser considerado crime, com previsão no Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de 3 a 8 anos”, detalha a jurista.

Ela acrescenta, ainda, que acredita que os fatos devem ser apurados e os que estão envolvidos podem ser jugados, conforme estabelece o nosso estado democrático de direito.

Tomada de poder

A doutora em Direito Constitucional Carolina Castello Branco aponta que, do ponto de vista jurídico, não identifica, ainda, a ruptura democrática, já que as instituições ainda estão funcionando. “Juridicamente, para considerar de fato uma ruptura democrática, tínhamos que ver a tomada do poder acontecendo por aqueles que perderam nas urnas, o que representaria um descumprimento das regras constitucionais estabelecidas para o processo eleitoral”, explica.

“Politicamente, a nossa democracia não está plenamente consolidada, então, corre risco de ser ainda mais desestabilizada por manifestações amparadas por desinformação a respeito do pleito”, acrescenta a advogada.

Veja as manifestações do MPF nos Estados da Amazônia Legal:

Mato Grosso

O Ministério Público Federal (MPF) do Mato Grosso classifica as manifestações contrárias aos resultados das eleições como atos inegavelmente antidemocráticos. “A recusa do resultado das urnas é um ato inequivocamente antidemocrático, independentemente do que seja pedido como alternativa ao processo eleitoral legítimo”, ressaltou o procurador-chefe substituto do MPF-MT, Ricardo Pael, que tem participado de reuniões com órgãos estaduais e federais em Mato Grosso.

Manifestação do MPF no Mato Grosso (Reprodução/Instagram)

Pará

No Pará, a instituição recomendou que órgãos públicos tomem medidas para impedir e punir atos ilegais durante eventuais paralisações. Em especial, foram recomendadas a fiscalização e autuação de atos que levem à paralisação de atividades essenciais, já que a interrupção de serviços foi anunciada em meio à série de atos antidemocráticos contra os resultados das eleições presidenciais deste ano.

Roraima

Já em Roraima, o MPF recomendou para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) promova o imediato desbloqueio das rodovias federais que cortam o Estado. O bloqueio foi realizado por movimentos organizados de caminhoneiros e outros cidadãos que impedem o fluxo de pessoas e veículos. “Os movimentos reivindicatórios – seja por meio de greves, reuniões e passeatas –, não podem obstar o exercício por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais”.

Maranhão

No Maranhão, o ministério também recomendou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) desobstrua as rodovias federais bloqueadas no Estado. O MPF ressaltou que os direitos constitucionais à manifestação e à liberdade de expressão devem ser exercidos “sem causar obstrução total das vias públicas e sem impedir a livre locomoção das pessoas e o transporte de mercadorias, evitando-se o risco de desabastecimento de produtos essenciais e inúmeros prejuízos aos cidadãos maranhenses”.

Acre

No Acre, a Justiça Federal determinou que a PRF e a Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) atuem, imediatamente, para a retirada de pessoas, veículos e/ou objetos que estejam obstruindo o regular tráfego nas rodovias federais do Estado.

A juíza que exauriu a decisão ainda ordenou que o diretor da Polícia Rodoviária Federal e o comandante da Polícia Militar expliquem as ações constantes nos vídeos apresentados pelo MPF e que instruem a ação e o comportamento de integrantes das corporações, informando as medidas que tenham adotado a partir do conhecimento dos fatos.

Demais Estados

A REVISTA CENARIUM aguarda o posicionamento dos MPFs do Amapá, Tocantins e Rondônia sobre os atos antidemocráticos nos respectivos Estados.

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