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No AM, Corpo de Bombeiros resgata operários presos em andaime após rompimento de cabo
Os trabalhadores foram identificados como Francisco Beito, 26 anos, e Etalice Corrêa Coutinho, 42 anos (Reprodução)
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28 de julho de 2022
Priscilla Peixoto – Da Revista Cenarium
MANAUS – Na tarde desta quinta-feira, 28, dois homens que trabalham na área da Construção Civil ficaram presos no 10° andar de um prédio, após o andaime quebrar e despencar, na rua Estrela Sirius, situada no bairro Aleixo, Zona Centro-sul de Manaus. Os trabalhadores foram identificados como Francisco Beito, 26 anos, e Etalice Corrêa Coutinho, 42 anos.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, os homens ficaram, em média, uma hora suspensos pelas cordas dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), até a chegada da equipe de resgate, que foi acionada por volta das 15h. Segundo relatos dos operários aos bombeiros, o episódio se deu após tentarem resolver um problema na trava do andaime que descarrilhou causando o acidente.
Francisco Beito conseguiu acessar a caixa de ar-condicionado do prédio e foi resgatado pelos colegas que estavam no local. Etalice Corrêa Coutinho, 42 anos, precisou de resgate do Corpo de Bombeiros e foi encaminhado ao Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, na Avenida Mário Ypiranga, bairro Adrianópolis, Zona Sul de Manaus, com leves machucados na cabeça e dedos, além do cansaço físico por conta do tempo que ficou pendurado esperando resgate.
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Para o resgate das vítimas, o Corpo de Bombeiros informou que as equipes montaram sistemas de ancoragens em pontos seguros, no terraço, em duas vias de descida para os dois socorristas, e que foi necessário confeccionar uma cadeirinha de fita, e que após os socorristas e vítimas chegarem ao patamar inferior foi realizado a manobra “escada mão-francesa”, com maca-cesto, para a descida das vítimas ao solo.
Cuidado redobrado
O técnico em segurança do trabalho e psicólogo Racing Brito atenta para os cuidados que os profissionais que atuam em situações de risco precisam ter e, principalmente, para as medidas tomadas pela empresa ao empregar o trabalhador.
“Primeiramente, deve ser avaliado em exame clínico e após parecer do médico do trabalho se o candidato está apto ou não para trabalhar em altura. Após isso, a empresa contratante deve submeter o colaborador ao treinamento em NR-35 – trabalho em altura” diz o profissional que completa:
“Em paralelo com essas ações também existem as condições do meio ambiente de trabalho que esse colaborador estará submetido. Segundo a NR-35, a empresa precisa atender aos requisitos de segurança, como disponibilizar linha de vida, cinto de segurança, trava quedas, capacete de segurança, luva de segurança e possuir um Plano de Emergência que descreva como agir em situações de acidentes em altura ou qualquer outro“, finaliza.
O que diz a NR-35
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas.
Por isso, a criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.
A NR-35 foi elaborada pensando nos aspectos da gestão de segurança e saúde do trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura com risco de queda e concebida como norma geral a ser complementada por anexos que contemplarão as especificidades das mais variadas atividades.
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