No AM, juristas analisam descontos de faltas de professores em greve

Manifestação dos professores em frente à sede do Governo do Amazonas. (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)
Da Revista Cenarium

MANAUS – A greve dos professores da rede estadual de ensino do Estado do Amazonas chegou ao 13º dia nesta segunda-feira, 29, com uma paralisação considerada ilegal, já que se iniciou após decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Domingos Jorge Chalub. O magistrado determinou a suspensão do indicativo de greve e desconto nos pagamentos dos docentes. Juristas ouvidos pela REVISTA CENARIUM analisaram a decisão e explicam como a permanência da greve descumpre a liminar.

O indicativo de greve foi aprovado em assembleia da categoria no dia 11 de maio, com início da paralisação no dia 17 deste mês. No dia 15, o desembargador plantonista Domingos Chalub proferiu a liminar na qual constatou a ilegalidade do movimento, acatando pedido do Governo do Amazonas em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam).

Arte: Mateus Moura

O magistrado afirmou, na decisão, que a greve carece de legitimidade, já que o número de pessoas presentes na reunião onde foi aprovado o indicativo foi de pouco mais de 2 mil professores, sendo que a categoria tem mais de 30 mil profissionais no Estado.

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“Assim, entendo que, à luz da ausência de robustez da decisão tomada por assembleia que não contava com sequer 10% (dez por cento) de seus associados, deve ser deferido o pedido de suspensão do indicativo de greve e a determinação para que se abstenha o réu de adotar qualquer medida que resulte na paralisação de serviços públicos ligados à educação”, diz um trecho da decisão.

Trecho da decisão que suspende o indicativo de greve dos professores da rede estadual do Amazonas (Reprodução)

Em caso de descumprimento, o desembargador determinou a aplicação de multa de R$ 30 mil por dia de paralisação sobre o sindicato, e não aos professores grevistas. A decisão ainda autoriza que o Governo do Amazonas desconte na folha de pagamento os dias que os profissionais deixaram de trabalhar.

Trecho da decisão que determina a aplicação de multa de R$ 30 mil e desconto em folha aos que aderirem à greve (Reprodução)

Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os funcionários públicos em greve podem sofrer desconto no salário pelos dias não trabalhados. A exceção é em caso de paralisação motivada por atraso no pagamento de salários ou por quebra de acordo trabalhista.

Juristas explicam

O advogado Almir Albuquerque pontua que, apesar da greve ser um direito assegurado na Lei Nº 7.783, de 1989, juridicamente a ilegalidade se configura no descumprimento da decisão judicial, mesmo que liminar. A decisão do desembargador ainda pode ser revista e derrubada quando for colocada para votação dos desembargadores na 1º Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Amazonas. Cabe recurso ao Sinteam.

“Juridicamente sim [há ilegalidade], pois há uma decisão judicial com imposição de uma multa, inclusive, por cada dia não cumprido de encerramento da greve, no valor de R$ 30 mil”, lembra ele.

O advogado e professor de Direito Constitucional Anderson Fonseca reitera a explicação sobre a constitucionalidade da greve, pontuando também que a liminar tem poder, pelo menos no momento, de intervir na Constituição, suspendendo a greve, e autorizar descontos no pagamento dos professores grevistas.

A decisão ainda cabe recurso, mas, no momento, entende por ilegal o movimento e, com isso, apena o sindicato com multa e a possibilidade de desconto em folha dos dias que deixarem de trabalhar, os professores que aderirem à greve”, disse.

“Em resumo, o direito de greve dos professores é constitucional, mas, no momento, segundo entendimento da Justiça, carece de legitimidade dos representantes da categoria para poder ser deflagrada”, complementa.

Decisão ignorada

Sem conseguir reverter a decisão de Domingos Chalub, até o momento, diretores do Sinteam promoveram nova paralisação nesta segunda-feira, 29 em frente à sede do governo do Estado. No local, a professora da Escola Estadual Prof. Ruy Alencar, Silvia Carvalho afirmou que não vê ilegalidade na greve, já que se trata de uma liminar, a qual cabe recurso. Ela defendeu, ainda, a reivindicação da categoria para o pagamento da data-base.

“A liminar é algo que vai ser analisado, não é um lei, não é algo que foi ali batido e não pode acontecer. A única pessoa que podia dizer que a greve não pode acontecer é a própria categoria, e nós somos amparados pelo Sinteam”, disse.

“Ninguém está fazendo nada de errado, a gente está aqui reivindicando um direito que é nosso, desde 2021 nós não recebemos a nossa data-base. Pra onde nosso dinheiro está indo? Nosso dinheiro está totalmente defasado”, criticou, ainda.

Manifestação dos professores nesta segunda-feira, 29. (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)

A professora Patrícia Cavalcante, que leciona na Escola Estadual Dr. Isaac Sverner, afirmou que os trâmites para deflagração da greve foram seguidos, mas reconheceu que, no início, o movimento teve pouca participação dos docentes. Professores de mais de 50 cidades do Estado aderiram à greve.

“No dia que foi deflagrada a greve, realmente tinha poucas pessoas, mas não tinha tanto quanto tem agora. Com esse quantitativo, mais os municípios, com certeza, agora está legal”, afirmou. “Foi cumprido todos os trâmites. Teve a deflagração da greve, teve 72h, a gente foi pra escola, falou com os alunos, orientou a comunidade, e aí a gente entrou realmente em greve”.

Reivindicação

Os professores reivindicam o pagamento de 25% da data-base e, agora, o reembolso integral dos valores descontados do contracheque dos docentes em greve. Na sexta-feira, 26, os trabalhadores tiveram desconto de até R$ 2 mil nos contracheques por participarem da paralisação.

Na quarta-feira, 24, o sindicato negou a contraproposta apresentada pelo Governo do Amazonas, que ofereceu reajuste salarial de 8%. A média salarial de um professor da rede estadual de ensino, com carga horária de 20h semanais, está fixado em R$ 3.200.

Além do reajuste, a contraproposta da Secretaria de Educação do Estado do Amazonas (Seduc-AM) ofereceu a reposição da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 3,83%, o aumento de 18% no auxílio-transporte e o aumento de 9% no auxílio-alimentação, negados em sua totalidade pelo sindicato.

A mesa de negociação entre o Governo do Amazonas e o Sinteam foi reaberta nesta segunda-feira, 29. O Governo do Amazonas anunciou uma nova proposta aos professores: reposição salarial de 14%, progressão vertical, formulação da Comissão para a revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) e a bonificação das faltas. O Sinteam deve levar a nova sugestão para votação em Assembleia ainda nesta segunda-feira.

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