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No Maranhão, primeira indígena Kariú-Kariri conquista direito de ter etnia no registro civil
O reconhecimento da etnia indígena na Certidão de Nascimento é um direito garantido por lei (Reprodução/Childhood Org)
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18 de outubro de 2021
Gabriella Lira – Da Cenarium
MANAUS – O reconhecimento da etnia indígena na Certidão de Nascimento é um direito garantido por lei, porém, os indígenas ainda enfrentam uma dura batalha para ter essa identificação no registro civil. Na quinta-feira, 14, a recém-nascida Jamilly Alves Bezerra Kariú foi a primeira indígena do povo Kariú Kariri, residente na comunidade Areal de Estreito, no Maranhão, a ser registrada com o nome da sua etnia no registro civil.
“Apesar de ser um direito ter o nome do povo na certidão, esse direito é negado para os povos, pois os pais não tem o nome do povo no documento e isso é usado como justificativa para negar o nome na certidão da criança”, conta a representante do povo Kariú Kariri, Lidiane Alves, sobre as dificuldades enfrentadas durante o processo, como a negativa por parte do cartório.
Durante o processo, que durou três meses desde o dia do nascimento da criança, foi necessário a intervenção da Fundação Nacional do Índio (Funai) para explicar sobre o processo de retomada indígena no Brasil. O reconhecimento e a demarcação de Terras Indígenas são fundamentais para garantir a existência desses povos, bem como o direito de ter a etnia no registro civil.
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“A princípio, o cartório se recusou a registrar com o nome, usando a justificativa de que os pais não tinham o nome indígena. Eu expliquei todo o processo de retomada para o rapaz do cartório, mas isso não foi o suficiente, somente quando a Funai interviu que eles decidiram registrar. Infelizmente é isso, ainda somos tratados como incapazes de gerir nossas próprias demandas. Mas de todo modo, estamos muito felizes com essa conquista”, afirma Lidiane à CENARIUM.
Retomada
A retomada do povo Kariú Kariri iniciou-se em 2006, mas foi em 2020 que se intensificou, com o resgate de saberes, costumes e principalmente a decisão de inserir a etnia na Certidão de Nascimento das crianças que nascessem. Assim, a projeção é que daqui a alguns anos tenham mais pessoas com o nome do povo e falando a língua para criar raízes, segundo Lidiane Alves.
Além da menina, um menino de 3 anos de idade também foi registrado. O processo dele já durava desde o nascimento.
Direito
O Projeto de Lei 6009/19, já aprovado pelo Senado, altera a Lei de Registros Públicos e a Lei da Carteira de Identidade para assegurar a qualquer indígena o direito à indicação da sua etnia expressa em Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Carteira de Identidade. Para isso, bastará requerer a inclusão, sem necessidade de comprovar a origem étnica. Atualmente, o indígena precisa obter o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), expedido pela Funai.
A Certidão de Nascimento civil é fundamental para a pessoa exercer seus direitos básicos de cidadão. Com ela é possível fazer matrícula escolar, realizar casamento, registrar filhos, participar de programas sociais do governo federal e obter a documentação básica: RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social.
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