Prefeito de município no AM é condenado, tem mandato cassado e fica inelegível por oito anos

O prefeito do município de Manicoré, a 331 quilômetros de Manaus, Lúcio Flávio do Rosário (PSD). (Reprodução/Internet)
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium Amazônia

MANAUS (AM) – O prefeito do município de Manicoré, a 331 quilômetros de Manaus, Lúcio Flávio do Rosário (PSD), teve o mandato cassado e foi condenado a ficar inelegível por oito anos por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico em 2016. A decisão foi proferida pela juíza da 16ª Zona Eleitoral da cidade amazonense, Naia Moreira Yamamura, e ainda inclui Jeferson Colares Campos e Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros, eleitos prefeito e vice-prefeito naquele ano.

A decisão atendeu representação do Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM), que alegou que as autoridades cometeram conduta vedada a agentes públicos, assim como atendeu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), instaurada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), por abuso de poder econômico. Naia Moreira entendeu que a “máquina estatal do município” foi utilizada para beneficiar os candidatos apoiados pelo então prefeito.

Trecho da decisão judicial. (Reprodução)

Além da cassação do mandato e de decretar a inelegibilidade, a juíza multou Lúcio Flávio, Jeferson Colares e Manuel Sebastião em R$ 10 mil.

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Compra de votos

O processo se refere à compra de votos, pelo atual prefeito, durante a campanha de Jeferson Colares Campos e Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros à Prefeitura de Manicoré. Na antevéspera da eleição de 2016, Lúcio Flávio foi flagrado entregando pessoalmente cheques no valor de R$ 100 a cidadãos do município. O valor era referente ao benefício do Programa Renda Cidadã, no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) da cidade.

A juíza Naia Moreira Yamamura explicou nos autos do processo que o programa ficou inativo por dois anos e somente meses antes do pleito eleitoral foi efetivamente implementado, com aumento expressivo de famílias beneficiadas às vésperas da eleição. Ainda destacou que o prefeito raramente participava de reuniões no Cras e utilizou-se do benefício para conquistar simpatia pessoal das famílias.

Trecho da decisão judicial. (Reprodução)

Antes da decisão da juíza Naia Moreira Yamamura, Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros e Jeferson Colares Campos já haviam sido cassados, em 2018, pela compra de votos na eleição de 2016. Há seis anos, por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou os mandatos do prefeito e do vice, respectivamente.


Crimes

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a captação ilícita de sufrágio (Art. 41-A da Lei n. 9.504/97) consiste na conduta isolada daquele que venha a doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza.

O abuso de poder econômico, em matérias eleitorais, “se refere à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das eleições”.

Confira a decisão na íntegra:

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