STF libera concurso da PM do Pará após retirada de restrição de gênero

A corporação da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA) (Willian Salles/PMPA)
Da Revista Cenarium Amazônia*

BRASÍLIA (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta sexta-feira, 15, o acordo para permitir a retomada do concurso para oficiais e praças da Polícia Militar do Pará (PMPA). O edital foi suspenso no mês passado pelo ministro Dias Toffoli em função da restrição de 20% do total de vagas para mulheres.

Com a medida, as próximas etapas do concurso voltarão a ter andamento, mas sem restrição de gênero. Os termos do acordo foram validados, por unanimidade, pelos ministros durante sessão virtual.

Ao suspender o certame, Toffoli atendeu a pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou a Lei Estadual 6.626/2004, que deu poder para a administração da PM restringir a quantidade de mulheres que podem participar do concurso.

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(Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Para o ministro, a restrição não pode ser justificada legalmente, e as mulheres devem concorrer 100% das vagas disponíveis.

Catorze Estados

No mês passado, a PGR protocolou no Supremo ações para contestar leis de 14 Estados que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

Nas ações, a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, sustenta que a limitação é inconstitucional. Para Elizeta, as mulheres devem concorrer na modalidade de livre concorrência entre todas as vagas disponíveis nos editais dos concursos.

Em duas decisões, o ministro Cristiano Zanin suspendeu as leis do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, que também limitaram a participação de mulheres.

Leia mais: STF suspende concurso da PM do Pará por limitar ingresso de mulheres a apenas 20% das vagas
(*) Com informações da Agência Brasil
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