STF suspende concurso da PM do Pará por limitar ingresso de mulheres a apenas 20% das vagas

Para o ministro Dias Toffoli, pleito do Pará reforça desigualdade de gênero (Willian Salles/PMPA)
Daleth Oliveira – Da Revista Cenarium Amazônia

BELÉM (PA) – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o concurso público para oficiais e praças da Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA). O motivo foi a desigualdade de gênero promovida pelo processo seletivo que limita o ingresso de mulheres a apenas 20% das 4,4 mil vagas.

De acordo com o edital, foram ofertadas 4 mil vagas para praças e 400 para oficiais. Para praças, 3.200 vagas são destinadas a candidatos do sexo masculino e 800 para o sexo feminino. Já os cargos de oficiais, 320 vagas são para homens e 80 para mulheres.

A decisão temporária foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7486, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a Lei Estadual 6.626/2004 que autoriza a fixação de porcentagem de vagas para os sexos masculino e feminino, segundo a necessidade da administração policial, nos concursos para a corporação.

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Concurso vai aumentar efetivo para a COP30 (Bruno Cecim/Agência Pará)

Para Toffoli, o Governo do Pará violou o princípio constitucional da isonomia e igualdade com a baixa reserva de vaga para mulheres. Em sua decisão, ele também suspendeu os efeitos da lei estadual.

Exclusão

O ministro destacou que a Constituição Federal garante igualdade entre homens e mulheres, proibindo diferenciação de critérios de admissão por motivo de sexo, regra que se estende ao serviço público. Embora a Constituição admita requisitos diferenciados de admissão, essa permissão se limita às exigências relacionadas à natureza do cargo, sem ofender preceitos fundamentais, explicou Toffoli.

O magistrado disse ainda que não encontrou justificativa racional para a discriminação no caso. Segundo ele, não há dados ou informações que justifiquem a diferença de aptidão entre os sexos para o exercício da atividade policial. “Caberia ao Estado do Pará explicitar porque e de que modo homens e mulheres são aproveitados diferentemente nas atividades da Corporação“, destacou.

Toffoli ressaltou que a lei paraense, ao impedir que as mulheres disputem 100% das vagas, pode perpetuar a histórica exclusão da mulher do mercado de trabalho regular.“Garantir que as mulheres concorram a todas as vagas não retira direitos dos homens, pois todos concorrerão a todas as vagas disponíveis, cabendo às etapas do concurso a seleção dos candidatos mais aptos, independentemente do sexo”, argumentou o ministro.

Provas em dezembro

A decisão, que será submetida a referendo do Plenário do STF, suspende a continuidade do concurso, até uma decisão final na ação, ou a publicação de novos editais que assegurem às mulheres o direito de concorrer à totalidade das vagas. As provas objetivas estavam originalmente marcadas para os dias 10 e 17 de dezembro.

Dada a proximidade do pleito, Toffoli afirmou que uma intervenção judicial é urgente. Segundo o ministro, o Governo do Pará tentou evitar a suspensão argumentando que “eventual suspensão do concurso em andamento acarretaria risco reverso, ante à necessidade premente de reforço do contingente policial“.

Toffoli considerou que o risco “não pode socorrer a esse tipo de prática discriminatória, motivo pelo qual deve-se diligenciar de modo a corrigir o quanto antes as falhas do certame para que, de um lado, seja cumprida a Constituição, e de outro não haja prejuízo à segurança pública no Estado“, diz a decisão.

Leia mais: Concurso da PM-PA exclui conhecimentos amazônicos e concurseiros veem desvantagem
Editado por Jefferson Ramos
Revisado por Adriana Gonzaga
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