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STF suspende eficácia de lei que institui o Dia do Patriota
Supremo Tribunal Federal julgou lei (Dorivan Marinho/Reprodução)
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29 de agosto de 2023
Da Revista Cenarium Amazônia*
BRASÍLIA (BSB) – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de lei do município de Porto Alegre (RS) que instituiu o Dia do Patriota, a ser celebrado em 8 de janeiro, mesmo dia dos ataques antidemocráticos, na Praça dos Três Poderes, que culminaram com a invasão e depredação dos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e do STF. A decisão liminar, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1084, será submetida ao Plenário para referendo.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para quem a lei visa comemorar a “prática de atos contrários ao Estado Democrático de Direito”, a exaltação de “atos criminosos” e o “estímulo à reiteração de condutas dessa natureza pela população do município”.
Repúdio
Na decisão, Fux afirmou que, mascarada de amor à pátria, a lei exalta a atuação de pessoas que estavam em oposição aos valores constitucionais ao invadir e depredar as sedes dos três Poderes da República. Disse, ainda, que os atos de 8 de janeiro entraram para a história como símbolo de que a aversão à democracia produz violência e desperta vontades contrárias à tolerância, gerando atos criminosos “inimagináveis” em um Estado de Direito. “O dia 8 de janeiro não merece data comemorativa mas, antes, repúdio constante”, disse.
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Apologia de atos criminosos
Fux destacou que a democracia é o pressuposto ético da atuação de todos os Poderes da República, e que nem mesmo a discricionariedade legislativa dos entes federativos admite que um Poder Legislativo municipal faça apologia de atos considerados criminosos, especialmente, com a edição de uma lei nesse sentido.
Salientou, ainda, que a Constituição veda a atuação de parlamentares contra o Estado de Direito e a ordem democrática ao dispor que os partidos políticos têm o dever de velar pela soberania nacional, o regime democrático e os direitos fundamentais da sociedade. “Se à luz da Constituição é inequívoco que não podem existir partidos políticos que se posicionem no cenário público em contradição a estes valores (entre os quais o regime democrático), por certo, não podem fazê-lo seus filiados, detentores ou não de mandato eletivo”, concluiu.
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